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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020, 14:14 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020, 14h:14 - A | A

OPERAÇÃO QUADRO NEGRO

Piran acusa MP e PC de vazar informações e pede rejeição de denúncia

Redação

Reprodução

 

A defesa do empresário Valdir Piran, denunciado na Operação Quadro Negro, afirmou que o Ministério Público do Estado (MPE) usou “juízo de valor” e “excesso de linguagem”   ao acusá-lo de participar do suposto esquema que teria desviado R$ 8 milhões dos cofres públicos. Ele foi denunciado pelo MP, juntamente com outras 7 pessoas, por envolvimento em fraudes em dois contratos do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), com a empresa Avançar Tecnologia em Software.

 

“Desde o início das investigações, tem chamado à atenção para o método não ortodoxo de trabalho adotado consistente no encaminhamento de peças dos autos sujeitos a sigilo para a imprensa e ao público em geral, como foi o caso dos excessos cometidos na execução das medidas cautelares, que já é de conhecimento público e, neste momento, sendo reiterado com o vazamento e divulgação para a imprensa da recente denúncia oferecida, antes mesmo da defesa técnica tomar conhecimento formal do seu conteúdo”, diz trecho da petição impetrado pela defesa jurídica de Piran.

 

Segundo o advogado, a denúncia contém vícios insanáveis, uma vez que “se exibe uma narração inverídica, inapta a convencer quem quer que seja da fantasiosa hipótese acusatória diante dos elementos coligidos”.

 

A defesa do empresário argumenta ainda que a denúncia do MP não demonstra quaisquer ligações do empresário com os demais investigados

 

“A denúncia formulada não demonstra qualquer tipo de ligação, ciência ou participação de Valdir Piran com os envolvidos nos supostos desvios e vantagens indevidas, tanto que o Ministério Público sequer imputa os supostos crimes de integrar a organização criminosa ou associação criminosa, o que demonstra a fragilidade da acusação e do acervo probatório, desaparecendo a sua figura como suposto líder de uma organização criminosa e de principal beneficiário”, diz outro trecho.

 

Além Piran, foram denunciados pelo MP o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, o ex-presidente do Cepromat, Wilson Teixeira, o Dentinho, o ex-diretor de gestão e tecnologia do órgão, Djalma Souza Soares, o ex-adjunto da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Francisvaldo Pereira de Assunção, o empresário Weydson Soares Fonteles e o fiscal de contrato Edevamilton de Lima Oliveira.

 

Por entender que as peças sigilosas tornaram-se públicas, a defesa, pediu o reconhecimento da ilicitude das investigações realizadas até o momento – tese utilizada para também levar à rejeição da denúncia.

 

A “Operação Quadro Negro” foi deflagrada em 22 de outubro de 2019 pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção da Polícia Civil (Defaz) em conjunto com o Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (CIRA) e MPE.

 

Após protocolar a petição, a defesa também emitiu nota de esclarecimento. Veja a íntegra abaixo:

Nota

A respeito da recente e insubsistente denúncia formulada pelo Ministério Público no âmbito da denominada “Operação Quadro Negro”, Valdir Piran traz os seguintes esclarecimentos:

1. Desde o início das investigações, tem chamado à atenção para o método não ortodoxo de trabalho adotado consistente no encaminhamento de peças dos autos sujeitos a sigilo para a imprensa e ao público em geral, como foi o caso dos excessos cometidos na execução das medidas cautelares, que já é de conhecimento público e, neste momento, sendo reiterado com o vazamento e divulgação para a imprensa da recente denúncia oferecida, antes mesmo da defesa técnica tomar conhecimento formal do seu conteúdo.

2. Os vazamentos seletivos só interessam a acusação, a fim de cooptar e formar a opinião pública, em evidente excesso, formando prejulgamento, desequilíbrio processual e fator de nulidade, os quais atingem a própria legalidade dos atos, sendo que tal prática é considerada arbitrária e prejudica a defesa e as garantias constitucionais.

3. A denúncia formulada não demonstra qualquer tipo de ligação, ciência ou participação de Valdir Piran com os envolvidos nos supostos desvios e vantagens indevidas, tanto que o Ministério Público sequer imputa os supostos crimes de integrar a organização criminosa ou associação criminosa, o que demonstra a fragilidade da acusação e do acervo probatório, desaparecendo a sua figura como suposto líder de uma organização criminosa e de principal beneficiário, conforme organograma apresentado na fase investigativa com intuito de induzir o Poder Judiciário e agora desconstituído.

4. Não se teve na peça acusatória qualquer elemento objetivo suficiente a permitir tipicidade penal, de sorte que não foi descrito em uma linha sequer acerca das vantagens ou valores que pudesse ter supostamente recebido como consequência dos alegados desvios, repudiando, por este viés, a temerária e descabida denúncia ofertada sem qualquer suporte probatório mínimo.

5. No decorrer das investigações foram prestados inúmeros depoimentos, sendo que as pessoas supostamente envolvidas, sejam servidores públicos, empresários ou terceiros, afirmaram desconhecê-lo, nunca tendo negociado, reunido ou conversado com Valdir Piran, isentando completamente sua participação.

6. Por fim, Valdir Piran confia na atuação da justiça como instrumento fundamental para coibir e afastar os abusos e excessos, reiterando que jamais teve negócios ou relação com o Poder Público, bem como nunca negociou qualquer tipo de vantagem indevida ou recursos de qualquer natureza com agentes públicos, desconhecendo por certo todos os supostos envolvidos.

 

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