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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020, 09:22 - A | A

Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020, 09h:22 - A | A

DETERMINAÇÃO

Prefeitura de Cuiabá tem 60 dias para enviar informações sobre licitações ao TCE

Redação

 

O conselheiro interino Moises Maciel concedeu 60 dias de prazo para a Prefeitura de Cuiabá regularizar o encaminhamento eletrônico de dados, informes e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso referentes a procedimentos licitatórios realizados entre 2017 a 2018 que ainda não foram enviados ou que foram enviados parcialmente. E 30 dias para que a gestão promova a correção dos dados, informes e documentos obrigatórios encaminhados ao Tribunal, via Sistema Aplic, sem conteúdo e/ou com informações não fidedignas.

 

Moises Maciel concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 23.813-9/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, sob a responsabilidade do prefeito Emanuel Pinheiro, e da Secretaria Municipal de Gestão, sob a responsabilidade da secretária Ozenira Félix Soares. O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa de 150 UPFs/MT por dia.

 

De acordo com a Secex, foram constatadas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Cuiabá ao Tribunal, via Sistema Aplic, no período de 2017 a 2018, consistentes em ocorrências de não encaminhamento, envio intempestivo e ausência de fidedignidade, de dados, documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou mensal, referentes aos procedimentos licitatórios realizados pelo referido ente municipal.

 

Ainda conforme a Secex de Administração Municipal, a Prefeitura de Cuiabá não encaminhou para o Sistema Aplic, 216 cargas obrigatórias com os respectivos dados, informes e documentos, referentes à procedimentos licitatórios ocorridos entre os exercícios de 2017 a 2018. Segundo a Secex, a omissão no envio eletrônico ao TCE de dados, documentos e informes obrigatórios, relativos a procedimentos licitatórios, perdura até o exercício financeiro de 2019.

 

A Seex apurou que apesar de constatada a publicização no Diário Oficial de Contas de licitações realizadas pela Prefeitura de Cuiabá, muitas delas não vieram a ser encaminhadas com a respectiva documentação para o Sistema Aplic, a exemplo do que se observou após a remessa do pregão eletrônico nº 28/2018, em 23/05/2018, visto que o seguinte enviado só fora o de nº 36/2018.

 

Além disso, a Secex constatou que 390 documentos enviados eletronicamente ao TCE estavam em branco ou com a mensagem "ARQUIVO PDF NÃO ENCONTRADO", além da evidenciação de informações contraditórias e não fidedignas de procedimentos licitatórios, a citar do Pregão Eletrônico nº 10/2018, que aparece no Sistema Aplic com a situação "Reaberto" na data de 14/11/2018, mas que em verdade foi homologado em 05/06/2018, sem que até o momento fossem remetidas para a Corte de Contas as respectivas informações da homologação do referido certame.

 

No Julgamento Singular nº 1417/MM/2019, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 20/12/2019 (edição nº 1804), o conselherio interino Moises Maciel afirmou que os fatos representados pela Secex de Administração Municipal, consistentes na evidenciação de descumprimento do dever de prestar contas por parte da Prefeitura de Cuiabá, em relação ao não envio ao Tribunal, via Sistema Aplic, de dados, documentos e informes de remessa obrigatória, relativos a procedimentos licitatórios, dentro dos prazos previstos, como também quanto às remessas sem conteúdo ou com informações não fidedignas, é causa de grave risco ao alcance do resultado útil dos procedimentos de auditoria realizados pela Corte de Contas dos atos do citado ente municipal.

 

"Destaco, por conseguinte, que a violação das regras inerentes ao dever de prestar contas, pode implicar dentre outras medidas já consignadas, na de afastamento temporário do servidor público e de titular de órgão ou entidade (art. 298, inciso I, c/c 299, inciso I, ambos do RITCE/MT), a depender do grau do comprometimento do exercício das atividades de controle externo, consistentes em prevenir e reprimir violações aos princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis ao direito público, mas também em promover a avaliação técnica das contas anuais de governo dos entes municipais", ressaltou o conselheiro.

 

A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular.

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