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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020, 09:13 - A | A

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020, 09h:13 - A | A

DETERMINAÇÃO DO TCE

Prefeituras devem se abster de pagar "encargo administrativo" à Oscip

Redação

 

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Gonçalo Domingos de Campos Neto determinou que sete prefeituras se abstenham de realizar pagamentos à título de "encargo administrativo" à Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) - Instituto TUPÃ.

 

A medida cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (14), diz respeito às prefeituras de Vera, União do Sul, Porto Esperidião, Santa Rita do Trivelato, Nova Santa Helena, São José do Rio Claro e Nova Olímpia, em virtude de termo de parceria firmado com a Oscip.

 

Conforme o conselheiro, a Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas, foi motivada a partir da constatação de cobrança de taxa de administração sobre serviços realizados em outros termos de parceria firmados entre executivos municipais e a Oscip Tupã.

 

"Sem embargo, na hipótese dos autos, observo a cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de 'encargo administrativo'", com valores que não raro superam 30%, desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP. Com efeito, não se verifica nos autos, em nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria, o que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira", argumenta Gonçalo Domingos de Campos Neto.

 

O julgamento singular n° 092/DN/2020 foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de sexta-feira (14). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que pode deliberar pela homologação ou não da medida cautelar.

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