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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 14:12 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 14h:12 - A | A

CORREÇÕES DA LEI

Proposta de Dal Bosco corrige distorções no Fethab

Assessoria

Foto: Assessoria

Dilmar Dal’Bosco

 

O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), é autor do projeto de lei (451/2019) corrigindo distorções na Lei 7.263/2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). Essa lei foi modificada também pela Lei 10.818/2019.  Uma das mudanças da proposta está na redação que denominava o termo madeira a todos os produtos os quais incidiam a contribuição ao Fethab e ao Fundo de Apoio a Madeira (Famad).

 

“As alterações são necessárias para garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público e o devido recolhimento desse fundo, essencial para Mato Grosso”, disse Dal Bosco. Segundo o parlamentar, a palavra madeira “é um termo genérico que compreende as mais diversas espécies do produto. A norma abrangia a madeira em tora, madeira serrada e beneficiada”.

 

Na mudança feita pela Lei 10.818/2019, projeto original do Fethab, “foram inseridos a ‘madeira em tora’ e ‘ madeira serrada’ especificando quem seria submetido à contribuição do Fethab”, diz trecho da justificativa da proposta. Além das correções mencionadas, o projeto ainda ajusta o nome do Centro das Indústrias Produtos e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso – Cipem, pelo Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso- Imad.

 

Caso a proposta seja aprovada, a cobrança de 10% do valor da UPF/MT vai incidir sobre a madeira serrada beneficiada e não mais sobre a madeira transportada. Esse valor será creditado na conta do Fethab. Enquanto isso, os cerca de 3,71% do valor da UPF/MT serão creditados na conta do Imad.

 

Outra alteração da proposta é em relação ao recolhimento da contribuição. Com a nova isso será feito pro meio de convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com ou sem ônus. O recolhimento será efetuado diretamente pelo contribuinte remetente da mercadoria para a conta do Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso.

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