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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018, 14:16 - A | A

Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018, 14h:16 - A | A

DIREITO

Proposta pode garantir a execução de emendas de ex-deputados

Redação

 

Mesmo com a perda de mandato eletivo (fim do mandato ou renúncia), os ex-deputados estaduais podem ter direito às emendas parlamentares. A determinação para isso está no Projeto de Lei 239/2018, de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD). A proposta foi apresentada na sessão ordinária do último dia 14 de agosto.

 

De acordo com o texto da proposta, os ex-parlamentares têm garantido o direito que suas emendas serão aplicadas em sua base política, quando aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do último ano do seu exercício legislativo. Mas, para isso, o presidente da Assembleia Legislativa será o responsável pela destinação das emendas, respeitando integralmente a alocação orçamentária da origem.

 

“A proposta tem a premissa de garantir ao deputado que atuou na elaboração da LOA, no último exercício parlamentar, o direcionamento das emendas parlamentares para os municípios para as quais foram destinadas, garantindo o compromisso junto aos prefeitos à confecção do planejamento regional e local”, afirmou o deputado Zé Domingos.

 

Domingos ressalta que a medida faz justiça aos parlamentares que contribuíram com a elaboração da peça orçamentária. Segundo ele, esse é um dos instrumentos que os deputados possuem para destinar recursos financeiros para determinadas regiões, com isso, melhorando a prestação dos serviços públicos à sociedade.

 

Em 2017, foi sancionada a Lei 10.587/2017, de autoria de lideranças partidárias, aprovada pela Assembleia Legislativa, que em seu artigo quinto e parágrafo terceiro, excluiu os deputados (em fim de mandato ou que renunciaram ao cargo) de direcionarem as emendas a sua base política. De acordo com a lei, as emendas são redistribuídas pelo presidente do Parlamento aos deputados em exercício.

 

O texto da lei definiu que as emendas parlamentares serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior da Lei Orçamentária Anual. Na LOA, as emendas têm que destinar no mínimo: 12% para saúde; 25% para a educação; 6,5% para o esporte e 6,5% para a cultura.  

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