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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 13:57 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 13h:57 - A | A

ELEIÇÕES 2020

Seminário debate calendário, propaganda eleitoral e fake news em Cuiabá

Redação

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal foram convidados pela Câmara Municipal de Cuiabá para debater os temas “Eleições 2020, calendário, propaganda e condutas vedadas”. O seminário foi realizado na tarde de quarta-feira (12), no Plenário de Deliberações do legislativo municipal, e contou com a participação da sociedade civil, pretensos candidatos e correligionários. O objetivo do evento promovido pela Escola Legislativa foi esclarecer dúvidas a respeito das regras eleitorais que passaram a vigorar este ano. 

 

O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Eleitoral do MPMT, Marcelo Lucindo Araújo, apresentou o calendário para as eleições municipais de 2020. O promotor de Justiça destacou as datas de maior interesse, como prazo para pretensos candidatos fixarem domicílio eleitoral na circunscrição (5 de março), data limite para formação de coligações (7 de abril) e último dia para o eleitor solicitar alistamento ou transferência de domicílio eleitoral (6 de maio). 

 

Marcelo Lucindo Araújo enfatizou que o Tribunal Superior Eleitoral divulga o quantitativo de eleitores por município em 1º de junho, o que serve de parâmetro para o cálculo de gastos com contratação direta. O promotor informou ainda que as convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer de 20 de julho e a 5 de agosto e que, a partir de 20 de julho, os processos eleitorais passam a ser prioridade no sistema de Justiça. O início da propaganda eleitoral é em 16 de agosto, exceto para rádio e televisão, que começa em 28 de agosto. 

 

De 16 de agosto a 1º de outubro os candidatos, partidos e coligações poderão fazer comícios, das 8h às 24h. Também em 1ª de outubro termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As eleições ocorrem em 4 de outubro de 2020. Conforme o promotor, não existem eleições tranquilas, daí a necessidade de uma vasta legislação. Ele explicou, inclusive, que diversas alterações foram realizadas nos últimos tempos de modo a deixar a concorrência mais igualitária. Exemplo disso é o prazo para propaganda, que foi reduzido para baratear os custos e diminuir a diferença entre campanhas com mais e menos recursos financeiros. 

 

Marcelo Araújo salientou que as redes sociais representam o grande desafio para as eleições de 2020. “Essa será a primeira eleição municipal na qual a internet vai assumir um protagonismo que não se viu antes, com exceção das eleições gerais de 2018. A rede social é um tema a ser enfrentado sobretudo pela condição do anonimato. Merecem uma atenção especial os comentários em matérias jornalistas de sites, que podem ser vistos como propaganda e trazer complicações aos candidatos”, ponderou, lembrando que em matéria eleitoral as penalidades são previstas em dinheiro. 

 

O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro abordou mais especificamente a propaganda eleitoral e condutas vedadas. O membro do MPF falou sobre os princípios e as espécies de propaganda político-eleitoral, bem como sobre a regulamentação, disposições gerais, propaganda antecipada, propaganda na internet, vedações da propaganda na internet, agressões e fake news, crimes eleitorais em espécie e condutas vedadas. 

 

De acordo com o procurador regional eleitoral, a grande novidade para este ano é a tipificação do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, prevista na Lei nº 13.834 de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. A nova normativa acrescenta o artigo 326-A: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

 

CAO Eleitoral – No início da exposição, o promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, coordenador do CAO Eleitoral, agradeceu a oportunidade em nome do MPMT e explicou como funciona o Centro de Apoio Operacional. “O CAO Eleitoral é um órgão que presta auxílio, ajuda e orientação técnica aos promotores de Justiça de todo o estado. Os colegas, ao se depararem com dúvidas jurídicas ou se verem diante da necessidade de um modelo de atuação ou uma peça processual, entram em contato com o Centro de Apoio solicitando ajuda. Vale ressaltar que o CAO não diz ao promotor o que fazer e como atuar, mas simplesmente fornece material de apoio como doutrinas, jurisprudências, julgados e precedentes. Assim, cabe ao promotor de Justiça adotar as providências que achar cabíveis, em respeito à independência funcional dele”, disse. 

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