O ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual, José Domingos Fraga Filho, o ex-secretário estadual de Fazenda, Pedro Nadaf e sua ex-secretária Karla Cecília de Oliveira Cintra se tornaram réus numa ação penal que crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE) foi recebida pela juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Conforme narrado pelo MPE, o grupo cobrou e recebeu em torno de R$ R$ 8,5 milhões em propina para beneficiar indevidamente o frigorífico Navi Carnes através do programa de benefícios fiscais, o Prodeic. Os fatos ocorreram entre os anos de 2013 e 2015.
As empresa pagavam propina para serem enquadradas no programa e deixarem de pagar impostos.
Segundo o Inquérito Policial, a partir do primeiro trimestre de 2013 até o mês de dezembro de 2015, por 120 vezes, de forma contínua, estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, Silval Barbosa, na qualidade de então governador, com o auxílio de Pedro Nadaf e José Domingos Fraga Filho, teriam solicitado e recebido vantagens indevidas dos empresários Osmar Capuci e José Clarindo Capuci, para que, em troca, concedessem benefícios fiscais à empresa Clari Participações e Administrações Societárias Ltda, que possui como sócia a empresa Navi Carnes.
A magistrada analisou a narrativa e concluiu que a denúncia preencheu os requisitos legais.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.
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