O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso do advogado Waldir Caldas, que tentava anular o processo de indicação e posse do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Guilherme Maluf, em março deste ano. A decisão foi proferida nessa quarta (12.06).
Caldas buscava pela suspensão do Ato Normativo 01/2019 da Assembleia Legislativa, que tratou sobre a escolha, bem como todos demais atos posteriores, tais como homologação de candidaturas, votações, sabatina, nomeação e investidura no cargo de conselheiro do TCE.
Ele recorreu da decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que em 2 de maio deste ano negou mandado de segurança para anular o processo de indicação. Para Fux, o TJ de Mato Grosso demonstrou em sua decisão que o processo de escolha e indicação não foi negligenciada, "mas corretamente materializada através do Regimento Interno da Assembleia Legislativa Estadual, porquanto não há qualquer alusão na Carta Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos Conselheiros do TCE", diz trecho de sua decisão proferida nesta quarta-feira (12).
Fux ainda lembrou que a mesma matéria ainda é discutida em instâncias inferiores e não caberia ao Supremo Tribunal Federal suprimir instâncias de julgamento.
"Ex-positis, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de medida liminar", diz outro trecho da decisão.
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