Cuiabá, 21 de Setembro de 2024
Notícia Max
21 de Setembro de 2024

POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 10:59 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 10h:59 - A | A

TENTA REVERTER CONDENAÇÃO

STJ nega recurso de ex-deputado e eleva pena para 15 anos e 6 meses de prisão

Redação

Reprodução

 

O ministro Ribeiros Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um recurso interposto pela defesa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris e prolongou para 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, a condenação do ex-deputado. A decisão é da última segunda-feira (16).

 

Fabris buscava reverter uma condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que fez a Justiça Eleitoral negar seu pedido de registro de candidatura em 2018 com base na lei da “ficha suja”. 

 

“Ante o exposto, com amparo no art. 253, parágrafo único, II, "c", conheço do agravo interposto pelo Ministério Público para dar provimento ao recurso especial, fixando a pena definitiva de Gilmar Donizete Fabris em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mantido o restante do acórdão combatido”, diz trecho da decisão.

 

Fábri recebeu 22.913 votos, o que garantiu a sua eleição, no entanto, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura dele e a Justiça Eleitoral negou o pedido de registro. A vaga foi assumida pelo primeiro suplente, Allan Kardec (PDT).

 

Ele foi denunciado por crime de peculato investigado na “Operação Arca de Noé”, sendo acusado de desvio de R$ 1,520 milhão dos cofres públicos da Assembleia Legislativa no ano de 1996, período em que presidiu a Casa de Leis. Outros envolvidos no caso, o ex-deputado José Riva, o ex-secretário de Finanças, Guilherme da Costa Garcia, e ainda Agenor Clivatti respondem pelos mesmos crimes em 1ª instância, pois não detém foro privilegiado.

 

No recurso, sua defesa alegava prescrição da condenação, já que o TJMT teria errado a data para contagem do prazo de prescrição, ou seja, que ele já estaria imune às punições, argumento negado por Ribeiro Dantas. “Não há falar em violação dos dispositivos tidos como contrariados – todos relativos à prescrição pela pena em concreto -, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada”, diz trecho da decisão.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários