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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 15:11 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 15h:11 - A | A

FOI DECLARADA INIDÔNEA

TCE e MP de Contas rescindem contrato de reforma do prédio administrativo e multam construtora em R$ 600 mil

Redação

Reprodução

 

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas de Mato Grosso decidiram pela rescisão do contrato com a empresa Tirante Construtora e Consultoria Eireli. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas na edição do dia 12/07, que circula nesta segunda-feira. A construtora era responsável pela execução da reforma e ampliação do prédio administrativo para as novas instalações do MPC-MT.

 

Além da rescisão contratual de maneira unilateral, a construtora foi multada em R$ 598.908,31, referente a 10% do valor da obra (R$ 5.989.083,11) e deverá ainda ressarcir cerca de R$ 16 mil por serviços não executados. O TCE-MT e o MP de Contas declararam ainda a inidoneidade da empresa que fica impedida de participar de licitações e contratar com a administração pública.

 

A decisão foi tomada depois do processo administrativo 168661/2018, que possibilitou a ampla defesa e o contraditório dos envolvidos no contrato. O Tribunal de Contas e o MP de Contas criaram uma comissão especial para apurar os fatos. No relatório, a comissão comprovou que foram medidos e pagos o total de R$ 2.196.328,32. Entretanto, haviam sido executados somente R$ 2.180.406,74, o que demonstrou o recebimento de R$ 15.921,58 além do executado.

 

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas tentaram por diversas vezes promover a retomada das obras. De acordo com a comissão, a empresa apresentou indícios de que não pretendia concluir a execução da obra, com questionamentos, pedidos de dilação de prazo e solicitações de reajuste e de reequilíbrio econômico-financeiro, pediu rescisão amigável e sugeriu a terceirização dos serviços com outra empresa.

 

Como havia interesse do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas na conclusão dos trabalhos um novo prazo para reinício das obras foi concedido à empresa. Novamente a empresa pediu a dilação de prazo para retomar os trabalhos. Em resposta, o Tribunal de Contas deferiu a prorrogação, conforme sugerido pelo gestor do contrato, com a ressalva de que o não cumprimento caracterizaria abandono da obra com as consequentes sanções.

 

Depois de aproximadamente 30 dias da decisão que determinou o reinício dos serviços, a empresa ainda não havia se mobilizado com essa finalidade, caracterizando abandono do serviço.

 

Por esses motivos, além da rescisão do contrato pela inexecução parcial da obra, o TCE-MT e o MP de Contas determinaram o ressarcimento de R$ 15.921,58, declaração de inidoneidade com a suspensão em contratar e participar de licitações com o poder público pelo prazo de 2 anos e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do contrato.

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