Cuiabá, 26 de Abril de 2024
Notícia Max
26 de Abril de 2024

POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019, 10:00 - A | A

Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019, 10h:00 - A | A

IRREGULARIDADES NAS CONTAS

TCE mantém condenação e ex-presidente da Câmara de VG terá que devolver R$ 120 mil

Redação

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve por unanimidade a decisão que obriga o ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Benedito Francisco Curvo, o Chico Curvo (PSD), a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos do município. As irregularidades são referentes às contas de 2017 da Câmara, onde foram encontradas 23 irregularidades pelo TCE. O valor a ser restituído é referente ao dano causado ao município, com juros e correção monetária.

 

Chico Curvo havia recorrido da decisão do TCE e pediu que fosse lhe concedido um termo de Ajuste de Gestão – TAG para dar quitação às irregularidades apontadas nas contas anuais de gestão de 2017 e a consequente exclusão das multas a ele aplicadas. O pedido foi indeferido pela relatora.

 

A conselheira Jaqueline Jacobsen esclareceu ser vedada a celebração do TAG quando o ato impugnado configurar ato doloso de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos. “Nesse sentido, este Tribunal de Contas, está proibido, por lei geral e especial, em conceder ao Embargante, a celebração deste instrumento, em virtude de que as Contas de Gestão, referente ao exercício de 2017, sob sua responsabilidade, foram julgadas irregulares, com condenação à restituição de comprovado dano ao erário”.

 

Jaqueline Jacobsen também afirmou, no voto, não ter vislumbrado no recurso a intenção específica em suprimir vícios ou defeitos constantes no acórdão embargado, mas sim a modificação dele, por meio da rediscussão de matéria vinculada à análise dos elementos probatórios, a qual, em especial, incide sobre dados técnicos minuciosamente reconhecidos pelas auditoras, e enfrentados integralmente durante a fase instrutiva e conclusiva dos autos. “Assim, para esta espécie recursal é vedada a utilização com o propósito específico de reexame do julgado”, ressaltou.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários