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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 22 de Maio de 2018, 13:14 - A | A

Terça-feira, 22 de Maio de 2018, 13h:14 - A | A

POR UNANIMIDADE

TCE mantém suspensão do pagamento de RGA aos servidores estaduais

Redação

 

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu na manhã desta terça-feira (22) manter veto à concessão de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) para os servidores públicos do Estado.

 

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Isaías Lopes da Cunha, que apontou ganho real dos servidores mesmo com estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Governo Em seu voto, Lopes afirmou que, em votação anterior, o TCE já havia suspendido o pagamento da RGA ao Município de Aripuanã (948 km de Cuiabá) baseado na mesma argumentação de sua decisão.

 

Isaías Lopes ainda argumentou que a finalidade da revisão é recompor perdas salariais dos servidores e a sua implementação está condicionada a seis requisitos que não foram respeitados. 

 

De acordo com a decisão, o conceder o pagamento da RGA, o governador Pedro Taques (PSDB)  “desrespeita o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado”. Taques também excedeu os gastos com pessoal no 3º Quadrimestre 2017 e 1º Quadrimestre 2018, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Isaias Lopes da Cunha balizou sua decisão comentando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado pelo Governo do Estado na concessão da RGA aos servidores, no ano de 2017, foi menor do que a projeção feita pela equipe de Governo (2,7%, quase a metade dos 4,19% previstos pelo Poder Executivo). O índice é utilizado para compor a reposição salarial, o que configuraria aumento real nos subsídios maior do que a previsão legal.

 

“Nesse contexto é preciso reconhecer o esforço do Governo do Estado no equilíbrio das contas públicas. [O INPC] Foi de 2,7%, em percentual inferior a projeção de 4,19%, caracterizando aumento real na remuneração dos servidores. A fixação da RGA, em patamar superior, visto como condicionante sua concessão de perdas salariais, verificada no ano anterior, não houve essa verificação, considerando essa finalidade que é compor a perda. A Lei de Responsabilidade Fiscal [estabelece] que o poder executivo estadual só pode conceder aumento caso esteja abaixo de seu limite”, disse o relator.

 

Durante a análise do processo, na sessão do TCE desta terça (22), o conselheiro João Batista Camargo apontou que de 2011 a 2018 ocorreu um crescimento de 125,65% com o gasto com pessoal, sendo que a receita do governo do Estado teve um aumento de 85%. “O Estado saltou de R$ 3,5 bilhões com gasto com pessoal, em 2011, para R$ 7,859 bilhões em 2018, mas que duplicou”, justificou o conselheiro.

 

Com a decisão, fica proibido o incremento de 2,20% que seria dado em setembro deste ano; 2% no mês de outubro e outros 2,19%, em dezembro.

 

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