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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017, 12:15 - A | A

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CUIABÁ

TJ mantém suspensa a suplementação de R$ 6,7 mi para Câmara

Redação

Foto: Beto Terra (NoticiaMax)

câmara de Cuiabá

 

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues rejeitou no último dia 1º o recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pedia 'fim à liminar' que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº. 6.343, de 30.08.2017, que previa a suplementação de R$ 6.725.075,95 para a Câmara de Vereadores. O repasse do montante à Casa foi suspenso após a Justiça encontrar irregularidades.

O recurso ainda será julgado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. A ação de questiona o repasse foi feita pelo advogado Valfran Miguel dos Anjos. O repasse à Câmara foi publicado em decreto que circulou no Diário de Contas de 31 de agosto. Conforme a determinação do prefeito, o crédito seria feito por anulação aos órgãos da própria Prefeitura.

Em 6 de setembro, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, tornou sem efeito o repasse. O magistrado aceitou uma ação movida pelo advogado.

A defesa da Prefeitura justificou que os argumentos apresentados para suspender a suplementação não deveriam ser acolhidos pela Justiça, pois o montante somente teria sido repassado pelo Município em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pela Câmara da Capital. O  município pontuou ainda que sempre previu a abertura de crédito suplementar por meio de decreto.

O decreto foi suspenso pela Tribunal de Justiça e ainda pelo Tribunal de Contas do Estado. Caso fosse repassado à Casa de Leis na época, a prefeitura deixaria de repassar verbas para ações de  informática da vice-prefeitura e para as secretarias de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, de Planejamento, Obras Públicas, Ordem Pública e Gestão. Também seria anulado parte do orçamento destinado aos fundos municipais de Habitação, Geração de Emprego e Renda e ao Fundo de Apoio aos Deficientes.

Na Câmara, caso tivesse sido realizado o aporte financeiro, eles seriam empregados no pagamento de 'remuneração de pessoal e encargos sociais além de manutenção e serviços administrativos gerais', conforme estabelecia o texto do decreto.

Em sua decisão, a magistrada, ao manter a decisão do colega, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, afirmou que o indeferimento teria sido sustentado  adequadamente. 'Assim, desse modo, à primeira vista, não há motivos aparentes para a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juízo a quo, ou seja, a situação ainda não possui aquele grau mínimo de clareza necessário ao atendimento do tipo de pretensão deduzida pelo agravante', diz a desembargadora em suas alegações para indererir o pedido. 

Ainda destacando que o decreto de suplementação  retirava recursos de outras áreas consideradas essenciais. 'Logo, diferentemente do que alegou o agravante, a abertura do crédito suplementar decorreu da anulação de dotações e não de excesso de arrecadação. E que a verba que seria repassada ao Legislativo seria remanejada de outras pastas da administração municipal, assegurando prejuízo àquelas pastas'. 

Com essas considerações, ainda revela a magistrada em seu despacho, ela entendeu que haviam argumentos suficientes para negar este segundo pedido feito pela defesa da prefeitura de Cuiabá. Ainda lembrando sobre a necessidade - para dar legalidade ao decreto -, que ele passasse, inclusive, pela aprovação da Casa de Leis. 'A legislação é bem clara sobre a necessidade desta autorização anterior pela Câmara'. 

 

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