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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 16:08 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 16h:08 - A | A

JUDICIÁRIO

TJMT aprova criação de nove cargos de desembargador

Redação

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (27 de fevereiro), anteprojeto de Lei Complementar que cria nove cargos de desembargador, assim como a estrutura de gabinete. A proposta, que aumenta para 39 o número de magistrados em Segundo Grau de jurisdição no Estado, ainda passará por aprovação pela Assembleia Legislativa e, caso seja validada, será submetida à avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A propositura é de autoria do presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

 

“A criação de nove cargos de desembargador é medida necessária para atender ao aumento dos processos ajuizados no tribunal nos últimos anos e tem como justificativa a criação de três novas Câmaras: uma de Direito Privado, outra Criminal e mais uma de Direito Público e Coletivo”, salientou o desembargador em seu voto.

 

Ao analisar a questão, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno entenderam que a criação de cargos, assim como a alteração da Constituição Estadual e da organização e divisão judiciárias, insere-se no âmbito da competência privativa dos Tribunais de Justiça estaduais (art. 96-II – “b” e “d” da Constituição Federal).

 

Ainda segundo o magistrado, o aumento exponencial da demanda processual no Segundo Grau de Jurisdição, a partir da ampliação do acesso de ferramentas digitais que multiplicam o número de recursos, demanda a criação de novos cargos de desembargador para imprimir agilidade na prestação jurisdicional.

 

Os desembargadores também avaliaram que a criação de cargos e a instalação dos novos gabinetes está de acordo com a disponibilidade orçamentária e que há compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Propositura - O presidente do TJMT assinalou que a última alteração no número de membros do TJMT se deu pela Emenda Constitucional n. 30/04, com a criação de dez cargos, passando de 20 para 30 desembargadores à época. “Registro que, nessa época (2004), foram distribuídos 10.778 recursos na segunda instância, enquanto que, em 2019, a demanda totaliza 49.220 feitos novos, ou seja, quadruplicou.”

 

O desembargador salientou ainda que, nos últimos anos, a distribuição de feitos na segunda instância cresceu consideravelmente, aumentando mais de 100% em oito anos. Em 2012, foram distribuídos 24.392 feitos e, em 2019, 49.220.

 

“Para atender à crescente demanda, medidas administrativas foram estrategicamente adotadas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional com o menor impacto orçamentário possível, tais como o investimento em tecnologia, reorganização das unidades judiciais ampliando a implantação das Secretarias Unificadas, movimentações, aproveitamento e qualificação de servidores, com destaque para a instituição da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, em 27 de junho de 2019, pela Resolução OE 5/2019, para atuar pelo período de seis meses, prorrogando-se sua vigência por mais seis meses. Contudo, a reiteração de ações emergenciais e paliativas precisa ser acompanhada de mudanças estruturais para a solução dos problemas”, salientou.

 

O desembargador Carlos Alberto da Rocha assinalou ainda que a possibilidade de nomeação de 25 novos juízes para o ano de 2020, assim como a nomeação, até agora, de 471 servidores do concurso de 2015 (com perspectiva de novas convocações até o prazo final – agosto/2020), impacta ainda mais no Segundo Grau de jurisdição, elevando a demanda nessa instância, “sendo necessária a criação de cargos de desembargador para fazer frente à crescente litigiosidade e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.”

 

No voto, o desembargador-presidente lembrou ainda que o Judiciário de Mato Grosso é um dos tribunais que mais vem recebendo demandas, proporcionalmente, conforme dados do Justiça em Números 2019 (ano-base 2018). Dentre os tribunais de médio porte, é o segundo que mais recebe feitos: 11.396 casos novos por 100 mil habitantes.

 

“Destaca-se, ainda, que de acordo com o resultado do IPC-Jus 2019 (CNJ), que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais, o Estado de Mato Grosso atingiu o índice de 100% na 1ª Instância. Contudo, na 2º Instância alcançou tão somete 42%”, observou o desembargador.

 

Outra questão ressaltada pelo magistrado é que, apesar dos relevantes esforços realizados para se manter no quadrante da eficiência definido pelo CNJ, o TJMT alcançou em 2018 o Selo Justiça em Números – Categoria Ouro e, em 2019, o Selo Justiça em Números – Categoria Prata, em razão da crescente demanda sem a respectiva força de trabalho para o seu atendimento. “Tal fato evidencia a necessidade premente de tomada de decisões por parte da administração a fim de melhorar os números, garantindo uma prestação jurisdicional eficiente e célere.”

 

“A criação dos cargos de desembargador, bem como da estrutura de pessoal do respectivo gabinete, deve-se ao fato de que, nos últimos anos, o volume de trabalho no Poder Judiciário aumentou consideravelmente, sendo forçoso reconhecer que a composição dos membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não acompanhou o crescimento, apesar dos esforços dos magistrados e servidores na busca pela manutenção da eficiência e celeridade na prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador-presidente.

 

Confira abaixo a evolução detalhada, tanto da distribuição como dos julgamentos realizados de 2010 a 2019, que demonstra o crescimento vertiginoso do número de feitos distribuídos e o aumento dos julgamentos realizados, utilizando-se a mesma força de trabalho:

 

Capacidade de julgamento - Outro fator que embasou a aprovação do anteprojeto de lei foi o aumento, nos anos de 2018 e 2019, da demanda no TJMT, que sobrecarregou as Câmaras de Direito Público e Coletivo. Além disso, constata-se que houve um crescimento no número de recursos de 2018 para 2019 em 2.734 ações. “Dessa forma, a demanda atual está muito acima da capacidade de julgamento dos desembargadores, o que, ao fim e ao cabo, prejudica também a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional.”

 

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha salientou ainda que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a majoração do número de membros do Tribunal é pautada no aumento da demanda. O dispositivo exige o ingresso e o julgamento mínimo de 300 processos por desembargador para autorizar a majoração. No entanto, a título de exemplificação, em 2019 houve o ingresso de 49.220 processos na segunda instância, uma média de 1.822 feitos para cada desembargador (27 desembargadores jurisdicionando), muito acima da média exigida pela Loman.

 

“Dessa feita, verifica-se que o quantitativo de membros – 30 – do TJMT está aquém quando comparado a outros Tribunais de mesmo porte, o que reforça e evidencia a necessidade da ampliação do quadro da segunda instância para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional frente à crescente demanda de processos”, observou. Para exemplificar, o magistrado apresentou a composição dos demais tribunais de médio porte, conforme classificação do CNJ: TJSC (94 desembargadores); TJBA (60); TJPE (52); TJDFT (48); TJCE (43); TJGO (41); TJPA (30); TJMA (30) e TJES (28).

 

A fim de embasar a propositura, o magistrado assinalou dados do Relatório da Justiça em Números 2019 (ano-base 2018) com relação ao volume de magistrados e volume de processos. “Note-se que o TJDFT possui 654.928 casos pendentes, volume esse inferior (36,71%) ao volume de processos pendentes no TJMT. Contudo, possui 386 magistrados, ou seja, 110 magistrados a mais do que o TJMT, e a força de trabalho no segundo grau é de 48 desembargadores, ou seja 50% maior do que a força de trabalho do TJMT. Destaca-se, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, considerado de pequeno porte pelo CNJ, possui em sua composição 35 membros, cinco a mais que o TJMT, destacando-se que o Conselho Nacional de Justiça se manifestou favorável à criação do cargo de desembargador do TJMS.”

 

Conforme o presidente do TJMT, é certo que a desconcentração de competências entre os órgãos fracionários apresenta-se como medida que pode facilitar a tramitação processual e tem efeito profilático, contribuindo para a manutenção dos índices de produtividade e evitando o aumento da taxa de congestionamento.

 

Caso o anteprojeto de Lei Complementar seja aprovado, a composição do TJMT será alterada, passando a funcionar com cinco Câmaras de Direito Privado, quatro Câmaras Criminais e três Câmaras de Direito Público e Coletivo.

 

“A criação destas novas unidades no Segundo Grau de jurisdição é mais um investimento do TJMT na sociedade mato-grossense. A concepção da implementação de mais três Câmaras é muito importante para que se possa dar vazão mais rápida aos processos. A criação das três Câmaras, se não vai solucionar, vai melhorar muito a celeridade dos julgamentos”, finalizou o presidente do TJMT.

 

 

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