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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 23 de Outubro de 2018, 17:31 - A | A

Terça-feira, 23 de Outubro de 2018, 17h:31 - A | A

GRAMPOLÂNDIA

Tribunal de Justiça nega pedido de coronel para suspender processo sobre grampos clandestinos

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido feito pela defesa do ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Zaquel Barbosa, que  tentava suspender o trâmite do processo referente aos grampos ilegais operados no Estado. A decisão é da última sexta-feira (19). Zaqueu é acusado de comandar o esquema dos grampos telefônicos e de repassar os números que deveriam ser monitorados cladestinamente.

 

A defesa do oficial da PM justificou o pedido de habeas corpus por considerar que o juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Murillo Mesquita - responsável por conduzir a ação, feriu "a garantia do contraditório e ampla defesa", ao negar os pedidos para expedição de ofício às operadoras de telefonia para que estas informassem a existência de pedidos de quebras de dados cadastrais, assim como prestar informações sobre interceptação telefônica dos contatos que, supostamente, foram grampeados ilegalmente..

 

“Se permanecer a decisão combatida, a ação penal em referência estará fadada à nulidade e fatalmente causará prejuízo para a apuração da verdade processual, motivo pelo qual deve ser determinada a suspensão do trâmite processo até o julgamento do mérito desta ação”, diz trecho da ação feita pela defesa.

 

Além disso, a defesa ainda pediu que fosse solicitado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que informasse o computador utilizado pelo cabo Gerson Corrêa, tido como operador do esquema, para que este fosse submetido à perícia.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado ponderou que todos os questionamentos foram respondidos e fundamentados pelo Juízo da 11ª Vara Criminal e que não há indícios de que todo o processo esteja comprometido, como alegou a defesa.

 

“A suspensão da tramitação de um processo só é admitida excepcionalmente, ou seja, quando se constata de forma inequívoca que a realização de algum ato poderá maculá-lo como um todo, ou causar enorme prejuízo processual, devendo, portanto, ser obstado o seu regular trâmite para se evitar a realização de atos desnecessários, situação que, no entanto, não aconteceu no presente caso”, escreveu o magistrado em trecho de sua decisão.

 

O “escândalo dos grampos” ilegais em Mato Grosso veio à tona após reportagem do programa Fantástico da TV Globo em maio do ano passado, que mostrou que centenas de pessoas haviam sido grampeadas de forma ilegal em Mato Grosso por membros da Polícia Militar, entre elas deputados, médicos, jornalistas e advogados. O esquema teve inicio em setembro de 2014 e foi encerrado em outubro de 2015. Além de Zaqueu, também aparecem como réus, os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; o coronel Januário Batista e o cabo Gerson Correa Junior.

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