O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na terça-feira (3) um recurso impetrado pelo PSL e pela segunda suplente da senadora Selma Arruda (PSL), Clerie Fabiana Mendes, que pedia a suspensão da cassação do mandato de Selma e seus suplentes decidida de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no último dia 10 de abril.
Em decisão proferida nesta terça-feira (3), o ministro Og Fernandes explicou que o acórdão (decisão colegiada) do TRE-MT – que cassou Selma Arruda -, já determinou que a chapa seja efetivamente cassada só após o julgamento de eventuais recursos ordinários que fossem interpostos pela senadora eleita.
“Em observância ao dispositivo legal, o TRE/MT foi expresso em determinar a execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior. Assim, uma vez suspensa a execução do acórdão, restam prejudicados os pedidos”, resumiu o Ministro Og Fernandes.
Selma Arruda e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clerie Mendes foram cassados pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
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