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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 08:29 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 08h:29 - A | A

MONITORAMENTO

VG adota medidas para cumprir determinações e TCE deixa de aplicar multa

Redação

REPRODUÇÃO

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso reconheceu o cumprimento parcial do Acórdão nº 638/2016 referente a determinações feitas nas contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. O processo nº 24.777-4/2018, relatado pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que apresentou seu voto na sessão plenária de 10/9, tratou do Monitoramento instaurado com a finalidade de verificar a efetividade e a tempestividade das providências adotadas pela Prefeitura e recomendou à atual gestão do município que elabore o Inventário Físico e Financeiro de Bens Imóveis e Móveis e encaminhe ao TCE os documentos necessários à comprovação do seu cumprimento.

 

A determinação de elaboração do Inventário Físico e Financeiro de Bens Imóveis e Móveis, prevista no artigo 94 e seguintes da Lei nº 4320/1964, foi ponto de controle na auditoria das contas anuais de 2016 da Prefeitura de Várzea Grande, sob a responsabilidade da prefeita Lucimar Campos.

 

A defesa alegou que o levantamento dos bens móveis está sendo realizado gradativamente. Esclareceu que o inventário dos bens móveis dos exercícios de 2016 e 2017 foram finalizados, e que o de 2018 também foi finalizado e está apenas aguardando o fechamento anual para a transmissão das informações.

 

Assim, o relator, cujo voto foi acolhido pelo Plenário, entendeu que "ante o avanço realizado, considerando que não havia informações, e num primeiro levantamento estavam cadastrados apenas 2,73% do total de bens e atualmente já são 11,25%, em consonância com o Ministério Público de Contas, deixo de aplicar multa pelo referido apontamento, mantendo apenas a expedição de recomendação à atual gestão".

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