Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) tem gerado repercussão no agronegócio ao impedir a retomada de pivôs de irrigação usados por uma empresa rural em recuperação judicial. O entendimento amplia o conceito de bem essencial e reforça a proteção jurídica do produtor, ao reconhecer a importância estratégica de determinados equipamentos para a continuidade da atividade agrícola.
Para o advogado André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o caso representa uma mudança de paradigma. Segundo ele, a essencialidade não depende do valor econômico, mas da função do bem na produção. “Mesmo representando menos de 1% da área, os pivôs eram vitais para manter a produtividade e a operação da empresa”, explica. A decisão, avalia, fortalece o princípio da preservação da empresa rural e a função social da propriedade.
“A essencialidade não depende do tamanho ou do valor do bem, mas do seu papel estratégico dentro da produção. Mesmo representando menos de 1% da área, os pivôs eram vitais para manter a produtividade e a continuidade da atividade”, explica.
O reflexo desse entendimento já é percebido nas renegociações de dívidas rurais. O advogado Adhemar Michelin Filho, da Michelin Sociedade de Advogados, aponta que o Judiciário tem reconhecido a vulnerabilidade do produtor frente às instituições financeiras, aplicando o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de crédito rural. Essa interpretação exige mais transparência e equilíbrio nas operações.
“O Judiciário está mais atento à disparidade de forças entre produtor e instituição financeira. Tribunais têm reconhecido a vulnerabilidade do contratante e aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de crédito rural, o que obriga os bancos a serem mais transparentes e diligentes”, afirma.
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