O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo 1, acusado de coordenar as ações do plano para a tentativa de golpe de Estado, encerrou a fase das sustentações orais nessa quarta-feira (3).
A fase final da ação penal 2668 do STF (Supremo Tribunal Federal), protocolada em abril deste ano, divide as sessões em até três etapas: além das sustentações, são realizadas a leitura de votos pela condenação ou absolvição e, em caso de condenação, outra votação para a fixação das penas.
As próximas sessões serão no dia 9 (terça), das 9h às 12h e das 14h às 19h; dia 10 (quarta), das 9h às 12h; e dia 12 (sexta), das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Antes de deliberar sobre o mérito, os ministros analisarão questões processuais preliminares, como alegações de incompetência ou suspeição.
Depois, o colegiado entrará no mérito da ação, que definirá se os réus serão condenados ou absolvidos. Os ministros da Primeira Turma votarão individualmente e o resultado final será definido por maioria.
Os réus deste núcleo são:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
Almir Garnier, ex-comandante Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Paulo Sérgio Nogueira, general, ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa;
Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
Após a votação dos ministros, as defesas ainda poderão apresentar recursos ao Supremo.
Possíveis penas
A PGR (Procuradoria-Geral da República) atribui ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a alguns de seus aliados mais próximos no governo a função de planejamento, coordenação e incentivo político aos atos que buscavam impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva e manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
A maior parte do grupo responde a cinco crimes, com exceção de Ramagem.
Se forem condenados, os réus podem pegar até 43 anos de prisão. No entanto, para que um réu receba a pena máxima, é necessário que os ministros entendam que ele participou de todas as condutas criminosas imputadas.
Por isso, eles podem ter uma pena menor, a depender do julgamento sobre a participação individual de cada um e da maneira de cumulação das penas.
No caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a lista é reduzida. Por decisão do STF, atendendo a um pedido da Câmara dos Deputados, dois crimes foram retirados da análise e a pena pode chegar a 28 anos.
Ramagem responde por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado após a suspensão parcial da ação penal contra o parlamentar pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, com a somas dos crimes, caso haja a condenação, a lei prevê a progressão de regime - que pode passar do fechado para o semiaberto. Essa mudança depende de variáveis, como comportamento do preso.
Além disso, o tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos, desde a alteração de 2019 no Código Penal.
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