O Ministério a Agricultura e Pecuária desclassificou as marcas de café torrado Melissa, Pingo Preto e Oficial por não atenderem aos padrões de identidade e qualidade. Também foram identificadas irregularidades em suas composições.
Com isso, os produtos foram considerados impróprios para o consumo.
Segundo a pasta, as irregularidades encontradas incluem a presença de matérias estranhas acima do limite permitido, e níveis de micotoxinas (substâncias tóxicas) superiores ao tolerado pela legislação.
As empresas foram informadas da desclassificação, e a pasta determinou o recolhimento dos produtos.
O Ministério da Agricultura orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Ministério da Agricultura solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.
O R7 tentou contato com as marcas, mas, até o momento desta reportagem, não teve resposta. O espaço segue aberto.
Azeites proibidos
Nesta semana, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão e proibiu a fabricação, importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos azeites de oliva das marcas Alonso, Quintas D’Oliveira, Escarpas das Oliveiras e Almazara.
Segundo o texto, os dois primeiros produtos apresentam origem desconhecida e utilizam, nas rotulagens, o nome da empresa Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga Ltda., com CNPJ inexistente nos registros da Receita Federal.
Os dois últimos são rotulados com o nome da empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda., cujo CNPJ está extinto desde novembro de 2023. Segundo a Anvisa, a medida se baseia em denúncia do Mapa, apontando origem desconhecida dos produtos e infrações a normas sanitárias e de rotulagem.
A medida foi adotada após denúncia encaminhada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e baseia-se em infrações ao Decreto-Lei nº 986/1969 e à Resolução RDC nº 727/2022. Também se ampara na Lei nº 9.782/1999, que rege as competências da Anvisa.
A reportagem entrou em contato com a Cotinga e a Oriente Mercantil por e-mail e aguarda resposta.
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