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BRASIL Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 14:30 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 14h:30 - A | A

deu o prazo de 5 dias

Moraes suspende decretos do IOF e convoca governo e Congresso para conciliação

R7

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso Nacional. O objetivo é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes em torno do tema.

Na decisão, Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes — o governo federal e o Legislativo — apresentem explicações formais sobre as medidas adotadas. O Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, promovido por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. O Congresso terá que explicar os fundamentos do Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou as medidas presidenciais.

A audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da AGU (Advocacia-Geral da União), da PGR (Procuradoria-Geral da República) e das legendas que acionaram a Corte.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

“Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional”, escreveu o ministro.

A liminar suspende todos os efeitos das normas até que o STF julgue o mérito das ações apresentadas pelas partes envolvidas — entre elas, o PL, o PSOL e a própria AGU, que ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para defender os decretos do governo.

 

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