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BRASIL Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 13:57 - A | A

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SETOR AUTOMOTIVO

Temer assina decreto que regulamenta novo programa de incentivos ao setor automotivo Rota 2030

G1 SP

O presidente Michel Temer assina medida provisória no Salão Internacional do Automóvel em São Paulo — Foto: Reprodução/TV Globo

 

O presidente Michel Temer (MDB) assinou um decreto nesta quinta-feira (8) que regulamenta a medida provisória que cria o Rota 2030, novo programa de incentivos para o setor automotivo brasileiro. Temer assinou decreto minutos depois da aprovação no Senado.

 

Temer participou da abertura do Salão do Automóvel em São Paulo e disse que estava nervoso para saber se o Senado aprovaria ou não a medida. "Ontem à noite ainda, aprovado que foi, na Câmara dos Deputados, havia esta preocupação se haveria quórum, por exemplo, para aprovar no Senado, e será que, tendo quórum, será aprovada. E por isso eu confesso que estava um pouco aflito de estando aqui, prestes a assinar o decreto, e de repente vem a noticia de que não houve quórum ou não foi aprovada a medida. Eu sairia debaixo de vaias, agora sairei debaixo de aplausos", disse.

 

“Gostaria de cumprimentar os deputados que aqui estao porque se deve a esta conjugação entre o setor produtivo e o Congresso Nacional esta vitória que providencialmente foi anunciado precisamente aqui, na abertura do Salao do Automóvel", completou.

 

O programa estipula regras que as montadoras deverão seguir para melhorar o consumo de combustível (eficiência energética) e a segurança.Os fabricantes também poderão obter descontos em tributos se realizarem no Brasil investimentos em projetos de pesquisa e inovação.

 

Os benefícios previstos na MP valerão pelo prazo de cinco anos, mas a expectativa é de que o novo programa vigore por 15 anos. De acordo com o governo e as fabricantes, o objetivo é oferecer carros mais seguros e eficientes ao consumidor brasileiro e tornar a indústria automotiva nacional mais competitiva.

 

A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam, pelo menos, R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento. Pelos cálculos do governo, a renúncia total de receita deverá ser da ordem de R$ 2,113 bilhões para 2019 e de R$ 1,646 bilhão para 2020. A medida não terá impacto em 2018.

 

Alterações na MP

 

Os senadores mantiveram mudança feita pela Câmara que retirou importadores de veículos do benefício fiscal do programa.

 

Outra mudança mantida foi a inclusão de um dispositivo que especifica que os veículos híbridos equipados com motor Flex (gasolina ou álcool) poderão ter redução de, no mínimo, três pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similar, equipados com esse mesmo tipo de motor.

 

'Jabutis'

O texto mantém os principais pontos do programa propostos pelo Executivo, mas, durante a tramitação do projeto na comissão especial, foram incluídos outros temas que não estavam relacionados ao conteúdo original.

 

No jargão legislativo, esses dispositivos que não tem relação com a matéria principal do projeto são chamados de "jabutis". Geralmente, essas alterações ocorrem por pressões de fora do parlamento. Um dos "jabutis" incluídos na MP do Rota 2030 é a prorrogação, por cinco anos, do regime automotivo do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que, inicialmente, deveria expirar em 2020.

 

A medida era uma reivindicação feita especialmente por parlamentares de Pernambuco, Bahia e Ceará. O argumento deles é que esses incentivos têm permitido a regionalização da indústria automotiva brasileira.

 

Um dos artigos, porém, foi contestado pela bancada do Sudeste por entender que irá beneficiar o Centro-Oeste em detrimento a outras regiões e acabou sendo retirado. Entre os "jabutis" incluídos na MP – e mantidos pelos senadores – está a volta do Reintegra, regime destinado a exportadores.

 

Outro reinclui as empresas do setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem no programa de desoneração da folha de pagamento. Há ainda um artigo que assegura benefícios fiscais para quatro fabricantes de triciclos e quadriciclos que produzem na Zona Franca de Manaus.

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