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após ação da Dp

Justiça determina que VG instale rede de água no bairro Jd. Petrópolis

Sentença reconhece a omissão do poder público e garante o direito à água potável a famílias que há anos vivem sem abastecimento regular

Da Redação

A decisão foi tomada em decorrência da ação civil pública movida pelo defensor Marcelo Leirião contra o Município, em novembro de 2023. Nela, o defensor conta que há anos os moradores relatam dificuldades de acesso à água tratada e que buscam os órgãos públicos para solução do problema, porém, até o momento não tiveram sucesso.

“Os moradores do bairro Jardim Petrópolis sofrem há bastante tempo com a falta de abastecimento de água em suas residências. Cabe ressaltar que os moradores já realizaram, por diversas vezes, solicitações administrativas junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE), na tentativa de solucionar o problema. No entanto, tais pedidos nunca foram atendidos”, relata Leirião na ação.

A decisão também determina que o Município apresente o projeto executivo da rede de abastecimento no prazo de 90 dias e inicie as obras em até seis meses, mantendo, durante todo o período, o fornecimento emergencial de água por meio de caminhões-pipa. A medida visa assegurar o mínimo necessário à sobrevivência e à dignidade das famílias até que o sistema definitivo esteja concluído.

Ainda segundo relatos que constam na ação, muitas famílias precisavam buscar água em baldes e galões em rios próximos, fazendo uso dessa água para cozinhar, lavar roupas e cuidar da higiene pessoal. “As condições eram especialmente precárias para idosos, mulheres e crianças, que se viam expostos a riscos de contaminação e doenças”, afirma o defensor.

Na petição inicial, Leirião destacou que “o acesso à água potável é um direito fundamental, intimamente ligado à vida e à saúde, sendo a sua ausência uma grave violação à dignidade humana”. O defensor também afirmou que “a falta de infraestrutura básica impõe aos moradores uma condição de vulnerabilidade, comprometendo a qualidade de vida e a segurança da população local”.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a omissão do poder público municipal ficou evidente e representa uma violação direta a direitos constitucionais. Na sentença, o juiz destacou que a ausência de água potável canalizada “atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, frisando que cabe ao Município organizar e prestar serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água. O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), embora tenha sido obrigado a manter o fornecimento emergencial durante o processo, foi isentado da responsabilidade de custear e executar as obras estruturais, por se tratar de competência do Município.

“A criação de uma autarquia não afasta as obrigações do Município de fiscalizar os serviços prestados. Diante do caso concreto, não há prestação de serviço, e todo o bairro está sem fornecimento de água há anos. É necessária a instalação urgente da rede para atender aos anseios e direitos fundamentais dos cidadãos do Jardim Petrópolis”, afirmou o defensor público.

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