O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, devem suspender imediatamente todos os atos relacionados à contratação de empresa para manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública de Cuiabá (Concorrência Pública 010/2018). A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, acolheu argumentos de uma das empresas concorrentes, a Athenas Energia Ltda., que ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar (Processo nº 325015/2018).
Na Representação, o representante da Athenas Energia Ltda, Vandir Jorge Sguarezi, alegou violação dos princípios da legalidade e da publicidade na condução do processo licitatório e ilegalidade da dispensa de apresentação da composição de custos dos serviços. Ele destacou que, em 21/09/2018, foi publicado aviso de reabertura da licitação, com agendamento da sessão pública para o dia 24/10/2018, às 9h. No entanto, ao consultar o site da Prefeitura de Cuiabá no dia 27/09/2018, ele verificou no edital e anexos ausência de informações que refletem na formulação das propostas, como composição de custo, composição BDI, cronograma físico-financeiro e projetos.
Vandir Jorge Sguarezi ressaltou que apesar de as informações não estarem no site, a sessão pública foi mantida para a data de 24/10/2018, embora a legislação exija o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a data da sessão pública de recebimento de proposta. Sustentou, ainda, que o Termo de Referência foi disponibilizado no dia 08/10/2018, ou seja, 17 dias após a publicação do aviso de licitação, e constou uma divergência a maior, no valor de R$ 80.727,96, em relação ao preço previsto na planilha orçamentária.
Na decisão, a conselheira informou que já foram interpostas no TCE-MT outras três Representações de Natureza Externa pelas Empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A (Processo 25.409-6/2018), Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (Processo 26.008-8/2018) e Construtora Nhambiquaras Ltda. (Processo 33.213-5/2018), com pedido de medida cautelar, acerca da mesma licitação (Concorrência Pública 10/2018), "trazendo uma série de vícios que também poderão atingir diretamente a formulação das propostas", observou a conselheira interina.
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