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CIDADES Terça-feira, 16 de Agosto de 2016, 09:09 - A | A

Terça-feira, 16 de Agosto de 2016, 09h:09 - A | A

OBRAS INACABADAS

TCE aponta ritmo lento em obras da Copa e cobra medidas do governo

G1-MT

(Foto: Meneguini/Gcom-MT)

COT UFMT

COT da UFMT é uma das obras mais críticas, segundo o relatório do TCE

 

Dois contratos referentes a obras que deveriam ter sido finalizadas para a realização da Copa do Mundo de 2014 na Grande Cuiabá apresentam riscos concretos de não serem concluídos dentro do prazo previsto no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado pelas empreiteiras responsáveis junto ao governo do estado e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), inclusive com risco de rescisão contratual.

 

A informação consta no relatório divulgado nesta segunda-feira (15) pelo TCE. O relatório foi entregue ao governo do estado na semana passada. O governo afirmou que ainda deve se pronunciar sobre o assunto.

 

Segundo o relatório, os contratos referentes a implantação do sistema de Tecnologia e Informação na Arena Pantanal e a obra de duplicação da Avenida Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho) não possuem tempo hábil para serem concluídos dentro do prazo de 18 meses estabelecido nos TAGs, que começou a contar a partir de fevereiro deste ano.

 

Conforme o TCE, o primeiro contrato depende da conclusão de obras físicas no estádio que deveriam ser executadas pela construtora da obra, que se negou a assinar o termo de ajustamento junto ao TCE e que teve o contrato judicializado. Já o segundo contrato depende da ação da empresa responsável, que ainda não retomou a obra de duplicação da avenida alegando falta de pagamento do governo do estado por serviços já executados na obra.

 

O relatório do TCE foi elaborado e divulgado pela Comissão de Acompanhamento dos TAGs das Obras da Copa e se baseiam em avaliações feitas in loco até junho deste ano. Segundo o coordenador da comissão e conselheiro substituto do TCE, João Batista de Camargo Júnior, foi dado um prazo para andamento das obras, a fim de que elas pudessem evoluir antes das primeiras avaliações feitas pela comissão, o que não ocorreu.

 

Conforme o coordenador, dos 22 TAGs firmados, 14 apresentam execução muito aquém do previsto, tendo evoluído apenas 7,39% em quatro meses, necessitando, assim, de um incremento significativo no ritmo empreendido pelas empreiteiras nas obras. Destes, oito apresentam risco grave de não serem concluídos, segundo o TCE.

 

No relatório, a comissão salienta que, ainda que seja computados no andamento geral das TAGs os oito contratos que se encontram em fase de conclusão, o percentual estimado de execução dos contratos sobe para 11,63%.

 

“Considerando que o prazo dado para conclusão dos termos é de 18 meses, nesse ritmo, fica claro que essas obras não seriam finalizadas a tempo”, afirmou o conselheiro.

 

(Foto: Edson Rodrigues/Secopa-MT)

VIADUTO TIJUCAL

Complexo Viário do Tijucal está entre as obras com atraso

Ritmo lento

 

Segundo o conselheiro, o baixo nível de execução das obras preocupa o órgão, que cobra tanto das construtoras quanto do governo do estado a tomada de medidas efetivas que garantam o andamento normal dos contratos.

 

O conselheiro avalia que os contratos cujas evoluções mais preocupam o TCE, além dos dois já citados anteriormente, são os que tratam da Revitalização do Córrego Mané Pinto e Avenida 8 de Abril, o Centro Oficial de Treinamento da Universidade Federal de Mato Grosso (COT UFMT), o Aeroporto Marechal Rondon, o Complexo Viário do Tijucal, a implantação da Avenida Parque do Barbado e a restauração de diversas ruas no entorno da Arena Pantanal.

 

Isso porque, segundo ele, tais obras ainda dependem da execução de serviços de terraplanagem, escavação e pavimentação e o período de chuvas no estado se aproxima. “Estamos realmente preocupados com o ritmo das obras. Não há problemas de fiscalização, mas há problemas de gestão e de execução”, disse.

 

Segundo a comissão, é compreensível que o governo do estado tema por pagar por serviços onde há dúvidas sobre a prestação dos mesmos ou incerteza quanto a sobrevivência da empresa contratada à frente do contrato, mas afirma que “não se pode admitir o comprometimento dos Termos de Ajustamento de Gestão assinados”, cabendo ao estado atestar, de maneira célere, o que já foi efetivamente realizado pelas empresas e efetuar os pagamentos.

 

Ainda segundo a comissão, no caso de serviços não executados ou que apresentam falhas, cabe ao estado exigir a correção do que precisa ser refeito e glosas o pagamento do que não foi cumprido. “Reter pagamento não é algo previsto na legislação”, afirmou o conselheiro.

 

O conselheiro João Batista de Camargo ressaltou, ainda, a impossibilidade do governo do estado de usar o COT da UFMT para sediar as provas de atletismo e futebol durante os Jogos Universitários Brasileiros que ocorrem em novembro deste ano, como já estava previsto. “Não haverá tempo hábil para terminar a obra até novembro e isso é uma vergonha para o estado”, disse.

(Foto: Divulgação/Gcom-MT)

TCE diz que obra do Aeroporto Marechal Rondon não deve ser concluída até o fim do ano

 

Arena Pantanal

O TCE afirmou que deverá emitir um laudo específico sobre o andamento da obra da Arena Pantanal, dentro de alguns meses, uma vez que ela é composta de quatro contratos mas apenas três aceitaram assinar os TAGs. A construtora responsável pela obra física do estádio se negou a assinar o termo e teve o contrato contestado pelo estado na Justiça, o que compromete o andamento dos outros três serviços ligados à arena.

 

Segundo o TCE, a não conclusão da obra até o final deste ano impede a Arena Pantanal de obter a certificação internacional LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), o que também pode implicar em consequências para o governo do estado junto ao Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

"O estado emprestou do BNDES R$ 393 milhões para a execução da obra e, se não conseguir o certificado LEED, os juros pagos pelo empréstimo, que hoje estão fixados em 1,9%, devem subir para 14%", afirmou o conselheiro.

 

Prorrogação de prazo

 

Segundo o conselheiro, não há possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido nas TAGs e, caso as metas estabelecidas não sejam cumpridas, tanto a empresa quando o estado podem ser penalizados, dependendo de quem for a culpa pela não conclusão dos contratos. As penalidades variam desde multa ou proibição de contratar com o poder público, no caso das empresas, até parecer contrário à aprovação das contas do gestor do Executivo, em caso extremo.

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