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ECONOMIA Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 08:50 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 08h:50 - A | A

FIM DE ANO

Comércio já começou a contratação de temporários. Mas há regras a serem seguidas

Redação

 

Mato Grosso vai crescer em 10% o número de vagas temporárias em relação ao ano passado. A expectativa é de que sejam abertas quatro mil vagas. A informação é do diretor institucional da CDL/Cuiabá, Júnior Macagnam, que diz que o país nos últimos sete meses apresentou números positivos em número de empregos, o que vem refletindo agora no final de ano na contratação dos temporários.

“O PIB de Mato Grosso vai crescer aproximadamente 10 vezes mais que do país, então estamos atravessando um bom momento e com certeza para quem ainda não foi contratado como temporário, esse é o momento de se apresentar, ser contratado e posteriormente, podendo ser contratado em definitivo pela empresa”, frisou o diretor.

Júnior dá algumas dicas para as pessoas interessadas nas vagas, como fazer um currículo sucinto, claro e objetivo, mostrando as suas potencialidades. “Assim com certeza deverá ser contratado e possivelmente depois efetivado”.

 Mas há regras que regem esse tipo de contrato. A advogada trabalhista Claudia Aquino explica que a contratação do trabalhador temporário tem que ser justificada, sendo que uma das razões pode ser para substituir uma função permanente, ou para demanda complementar.

“Por exemplo, já existe na minha empresa algumas funções permanentes, e tenho, por exemplo, funcionária que vai sair em licença maternidade. Então eu preciso substituir essa funcionária, aí pode haver uma contratação de trabalhador temporário. No outro caso, há o exemplo agora no final do ano, quando há uma expectativa do comércio de aumentar as vendas, e o empresário precisa pelo aumento dessa demanda, que é temporária, então precisa também de empregados temporários”, disse a advogada.

Outra vantagem do trabalhador temporário, diz doutora Claudia Aquino, é que ele é amparado pelas leis assim como o trabalhador permanente. “O funcionário temporário, se na empresa tiver a mesma função, ele tem direito a receber a remuneração equiparada a do funcionário permanente. E as demais verbas trabalhistas ele também tem direito, como o décimo terceiro proporcional, férias proporcionais. Eles têm os mesmos direitos”.

 

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