A partir do mês de janeiro de 2018 as operações com energia elétrica, cimento, óleo refinado de soja e alguns tipos de bebidas terão novo prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida consta na portaria 212/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30). Já o Decreto 1.267 que circulou no último dia 17 terá sua revogação publicada nos próximos dias, conforme anunciado pelo governador Pedro Taques.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), as alterações nos prazos de recolhimento para alguns produtos visam aumentar o fluxo financeiro nos primeiros 10 dias de cada mês.
“Com a medida, o Governo antecipa para o início do mês um volume maior de arrecadação do ICMS. Isso vai possibilitar que mais recursos entrem no caixa do Tesouro em um período do mês em que precisamos de um fluxo financeiro maior. A medida é necessária para que possamos cumprir com os compromissos fixos, principalmente com a folha de pagamento dos servidores, que tem sido comprometida pela frustração de receita do Estado, em função da crise econômica que ainda afeta o país”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
O gestor ressalta que a medida não resultará em nova arrecadação, pois apenas antecipa o recolhimento de alguns valores que são arrecadados no decorrer de cada mês.
NOVOS PRAZOS
De acordo com a portaria 212/2017, as concessionárias de energia elétrica deverão recolher o imposto devido em duas datas. Até o oitavo dia do mês subsequente ao do faturamento deverá ser recolhido o percentual de 50%, ficando os outros 50% para o dia 18 do mês seguinte. Atualmente os valores são recolhidos em três vezes, divididos em percentuais de 20% até o dia 08, 40% até o dia 18 e 40% até o dia 25.
Em relação aos contribuintes enquadrados como substitutos tributários e que promoverem a saída de cimento de qualquer espécie, o valor total do ICMS a ser recolhido será antecipado para o dia 08 do mês seguinte ao da realização da venda. O mesmo se aplica para as operações com refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo. O prazo atual para o recolhimento é até o dia 15 do mês subsequente.
O imposto devido nas operações com óleo refinado de soja, produzido e envasado no estado, também terá seu pagamento antecipado para o dia 08 do mês subsequente ao da operação. Atualmente o ICMS é recolhido até o último dia do mês seguinte ao da venda do produto.
A escolha desses produtos foi feita com base na representação dos mesmos sobre o volume de arrecadação mensal do ICMS. A portaria 212/2017 substitui a portaria 204/2017 que circulou no DOU do dia 29 de dezembro.
DIÁLOGO
A revogação do Decreto 1.267 atenderá a uma demanda do empresariado, principalmente do setor do comércio, o que evidencia a manutenção do constante diálogo que a atual gestão vem mantendo com a classe empresarial.
Com a revogação fica mantido o dia 20 como a data de recolhimento do imposto para as operações apuradas no regime de estimativa simplificada, no qual é aplicado o percentual da carga média para incidência do ICMS.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários