Desde o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.
O agendamento da perícia será obrigatório após a segunda solicitação de prorrogação do pagamento.
Quando o tempo de espera para realização da perícia for menor que 30 dias, a avaliação deverá ser agendada.
O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.
A Instrução Normativa do INSS, publicada no “Diário Oficial da União”, instituiu os novos procedimentos para agendar perícias relativas à solicitação da prorrogação do benefício. Estão fora das novas regras os casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via recurso médico.
O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que quando as agências estiverem com a espera por perícias superior a 30 dias, após a solicitação, será desnecessária a sua realização, sendo determinada a continuidade automática do benefício. A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido.
Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença. Segundo Badari, sempre que restarem 15 dias do recebimento do último benefício, o segurado que ainda se encontra incapacitado deve procurar vaga para nova perícia.
Caso não haja disponibilidade, é aconselhável que se dirija a uma agência do INSS e busque a prorrogação automática por mais um mês.
Segundo a instrução normativa, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social.
Badari diz que a nova regra é fruto da alta programada. Para ele, além de ter sido considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alta programada acabou trazendo o problema ao segurado incapaz de voltar ao trabalho sem a devida recuperação para retomar suas atividades.
Na prática, segundo o advogado, a criação da prorrogação automática não resolve o problema do fluxo e da gigantesca fila de perícias médicas do INSS.
“Existem vários casos em que o segurado busca o agendamento para o restabelecimento do benefício, mas não existem vagas disponíveis. Não só o prazo é superior a 30 dias, como nem vaga para agendar ele obtém. Como os peritos estão com uma agenda acumulada desde a criação do pente-fino, mesmo com essa prorrogação milhares de segurados ficarão sem receber o auxílio-doença, mesmo sem a possibilidade de retornar as atividades”, prevê.
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