Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram uma liminar que proíbe o grupo artístico Carreta Furacão de continuar usando o personagem 'Fonfon', por entender que ele é uma cópia do 'Fofão' - criação do ator Orival Pessini, que morreu em outubro de 2016.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (10). Fofão foi bastante famoso na televisão brasileira em programas infantis durante os anos 1980 e 1990. Pessini criou a figura por meio de uma técnica que usa máscaras de látex que se movimentam junto com o rosto.
De acordo com o pedido feito pela Agência Artística Ltda, empresa que possui os direitos autorais sobre o Fofão, antes de morrer Pessini pediu que 'tanto as máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos', para evitar o uso por terceiros.
A empresa ingressou na Justiça em abril deste ano pedindo que a Carreta Furacão seja obrigada a retirar de todas as suas redes sociais todas as imagens do personagem Fonfon e pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais, patrimoniais e pela violação de direito autoral.
Ela afirma que o grupo Carreta Furacão explora comercialmente a imagem plagiada, por meio da realização de contratos publicitários.
Um dos argumentos que o Carreta Furacão utiliza em seu favor é de que Fonfon não é uma cópia do Fofão, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual.
Thomaz Carvalhaes Ferreira, juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (interior de São Paulo, a 315km da capital), responsável pelo processo em primeira instância, deu uma liminar solicitada pela Agência Artística Ltda, obrigando a Carreta Furacão a retirar do ar todos os materiais e não fazer mais uso do personagem Fonfon.
O grupo recorreu da decisão através de um Agravo de Instrumento, apreciado pelo Tribunal de Justiça nesta quinta (10).
A decisão relatada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves afirma que o Fonfon é uma 'forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia'.
O Tribunal também considerou que o registro dos personagens do Carreta Furacão na Biblioteca Nacional não afasta o plágio, porque a entidade 'não examina o mérito dos registros que lhe são submetidos e requeridos'.
Ainda cabe recurso no Agravo de Instrumento. Na primeira instância, o Carreta Furacão apresentou defesa em setembro. O processo deverá seguir rumo a fase de produção de provas nos próximos meses.
A reportagem entrou em contato com o escritório Ruysam Advogados, que defende o Carreta Furacão. Contudo, até a conclusão da reportagem, não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.
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