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Justiça antecipa soltura de P. Diddy

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A Justiça dos Estados Unidos antecipou a data de libertação do rapper e empresário Sean ‘Diddy’ Combs, de 56 anos, condenado por promover viagens interestaduais para fins de prostituição — crime previsto na legislação federal norte-americana.

O artista cumpre pena de quatro anos e dois meses de prisão. Inicialmente, a soltura estava prevista para 8 de maio de 2028. Posteriormente, a data foi alterada para 4 de junho do mesmo ano. Agora, de acordo com informações do Departamento Federal de Prisões dos Estados Unidos, a nova previsão de saída é 25 de abril de 2028.

Diddy está detido na unidade prisional de segurança mínima de Fort Dix, em Nova Jersey.

Durante o julgamento, o produtor musical foi absolvido das acusações mais graves, incluindo tráfico de pessoas e conspiração para formação de quadrilha — equivalente ao crime de associação criminosa no Brasil. Caso fosse condenado por esses crimes, poderia enfrentar pena de prisão perpétua.

Ao anunciar a sentença, o juiz federal Arun Subramanian destacou que levou em consideração a trajetória do réu como artista e empresário autodidata, reconhecendo sua influência cultural e impacto em comunidades. No entanto, afirmou que as evidências demonstraram abusos físicos, emocionais e psicológicos contra as vítimas.

“Levei em consideração o fato de que você é um artista e empresário autodidata que inspirou e ajudou comunidades. Considerei todo o seu histórico. Mas você abusou das vítimas de forma física, emocional e psicológica. Por que isso aconteceu por tanto tempo? Porque você tinha o poder e os recursos para continuar. O tribunal não está convencido de que, em liberdade, esses crimes não voltariam a ocorrer”, declarou o magistrado ao ler a sentença.

A defesa ainda não informou se pretende recorrer da decisão.

 

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