Sem dúvidas, desde que começou a funcionar em 2020, o pix trouxe mais agilidade para os pagamentos, facilitando a vida dos brasileiros.
Sua principal vantagem reside no fato de ser um sistema de pagamento instantâneo e de baixo custo, sendo que para pessoa física e MEI esse custo é zero, independente do valor da transação.
Na prática, a chegada do pix revolucionou as formas de pagamento, permitindo transações em qualquer dia da semana e em qualquer horário, não importando em qual banco o destinatário tenha conta. Além disso, hoje é possível realizar pagamentos em tempo real em lojas, bares e restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos.
Ocorre que essa facilidade e agilidade exigem mais atenção dos usuários na hora de realizar as transações.
Conferir os dados da chave do destinatário e o valor informado antes de confirmar a operação, parecem ser algo óbvio, mas são dicas de “ouro” que nem sempre são seguidas.
É importante estar ciente que que após o Pix ser realizado ele não pode ser cancelado. Então o primeiro passo é prestar bastante atenção ao informar os dados.
Porém, se mesmo assim você fizer um pix errado, o passo inicial é entrar em contato com o destinatário, caso o conheça ou seja possível identificá-lo por meio da chave pix - quando a chave for um email, o CPF ou o celular - para que ele faça a devolução do valor pela função “devolver valor” (podendo ter outro nome semelhante, a depender da instituição bancária). Essa função é disponibilizada nos próprios aplicativos dos bancos.
Mas se não for possível a identificação do destinatário, a alternativa é entrar em contato com a instituição bancária para que o banco identifique o destinatário e abra um chamado solicitando a devolução do valor transferido indevidamente. Mas saiba que o banco irá analisar o seu caso e nunca irá fornecer os dados do destinatário para que você o identifique, pois isso violaria a proteção de dados garantida por lei.
Por fim, em caso de recusa da devolução – e infelizmente essa é uma hipótese a ser considerada – a última alternativa seria buscar a devolução judicialmente.
Vale destacar que quem recebe o pix de forma errada e gasta o dinheiro ou se recusa a devolvê-lo está, em regra, cometendo um crime, o de apropriação indébita, podendo responder penalmente.
Assim, quem faz um pix de forma errada e não consegue a devolução de maneira amigável, deve registrar um boletim de ocorrência e buscar o judiciário para reaver o dinheiro.
Lembre-se que a instituição bancária não possui meios de cancelar a transação do pix, devido sua instantaneidade.
Desse modo, a melhor forma de se prevenir e evitar transtornos é ter muita atenção ao digitar os dados, sempre conferindo antes de confirmar a transação e se possível pedir para o destinatário verificar se as informações estão corretas.
Não se esqueça que as facilidades proporcionadas abrem portas para àqueles que desejam aplicar golpes, sendo que o número de fraudes praticadas usando o pix aumentaram consideravelmente. Assim, cuidado com seus dados, desconfie sempre de contatos estranhos e mais uma vez atenção, pois como diz o ditado: “ o seguro morreu de velho!”.
Ataina Dorileo dos Santos Vaz é advogada e membro da Comissão de Direito Bancário (ABA-MT).
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