A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a Casa de Apoio à Saúde e Amparo aos Idosos “Mãos Unidas” e sua presidente, a ex-candidata a vereadora de Cuiabá em 2016, Ivone Maria da Silva Portugal a parar de exercer qualquer atividade relacionada ao abrigo de pessoas, idosas ou não, pelo período de 10 anos e também a indenizarem a cada uma das pessoas que foram abrigadas na casa de apoio e que tenham sido vítimas das irregularidades apuradas no valor de R$ 10 mil. Sobre o valor deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% a partir da publicação da sentença. No caso de descumprimento, ficou estipulada multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), também foi condenado o Município de Cuiabá, que deverá indenizar subsidiariamente, em caso de insuficiência financeira por parte das outras rés, as vítimas de danos morais. A magistrada também mandou a Prefeitura cumprir com sua obrigação de fiscalizar, de forma eficiente e contínua, as entidades que abrigam idosos, oferecendo meios adequados para que isso seja feito, reservando orçamento anual para essa finalidade.
Além disso, o Município foi condenado a atuar com “poder de polícia”, quando necessário, repreendendo e aplicando as sanções cabíveis no caso de descumprimento das normas legais às que são submetidas as entidades que abrigam idosos.
Entenda o caso
Há mais de 10 anos, o MPE ingressou com o processo visando a interdição do estabelecimento, diante de inúmeras inadequações constatadas, bem como a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais aos abrigados.
As investigações surgiram após denúncias contra Ivone Maria Portugal, acusada de utilizar bens e dinheiro dos idosos e benefícios que eles recebiam do Estado para proveito próprio.
Outros apontamentos teriam sido comprovados em diversas vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal do Idoso, como a falta de limpeza, higiene e organização no local, falta de alvarás e registros nos Conselhos do Idoso, precariedade na estrutura do asilo, falta de privacidade nos dormitórios e banheiros, falta de profissionais capacitados para oferecer o atendimento, além de alimentos e remédios mal armazenados e insuficientes.
Conforme o MPE, as irregularidades também foram denunciadas por outras entidades de apoio aos idosos, que acusavam Ivone Maria de realizar empréstimos financeiros usando os nomes dos idosos abrigados na Casa de Apoio Mãos Unidas, o que gerou outro processo, que tramita na 4ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Em relação à Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público sustentou que mesmo sabendo das condições precárias da Casa de Apoio Mãos Unidas, manteve-se inerte e limitou-se a emitir um parecer sobre a unidade. O órgão acusador ainda ressaltou que o Município de Cuiabá não possui instituições de longa permanência para idosos, além de não fiscalizar devidamente as entidades existentes, favorecendo, assim, o funcionamento de casas de apoio irregulares.
Outro lado
Em resposta à acusação, a Casa de Apoio Mãos Unidas e Ivone Maria da Silva Portugal argumentaram que nunca receberam dinheiro do Município ou do Estado, que os idosos eram bem tratados por Ivone, que segundo a defesa, seria uma pessoa carinhosa com os abrigados. Afirmaram ainda que não havia provas de irregularidades, pugnando pela improcedência da ação.
O Município de Cuiabá, por sua vez, se manifestou nos autos dizendo que tomou todas as providências necessárias em relação ao abrigo, assim que soube das irregularidades, interditando o local e pleiteando a extinção do processo.
Direitos abandonados
Em sua sentença, a juíza Célia Vidotti destacou que ficou comprovado no processo, por meio de fotografias, documentos e depoimentos que o abrigo de idosos “não tinha condições sanitárias e estruturais para funcionamento”, pelo contrário, era insalubre, inapropriado e hostil, o que afetava a integridade física, a honra e a dignidade das pessoas que ali moravam.
Como exemplo, a magistrada destacou trecho do relatório do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que constatou que os dormitórios eram escuros e sujos, os idosos foram encontrados nus ou com roupas sujas nas camas, cheirando urina e fezes.
“É inquestionável a gravidade dos fatos que ocorriam na referida Casa de Apoio, conforme descrito na inicial, estando os procedimentos ali adotados em total discordância com os princípios de normas dispostas no Estatuto do Idoso e da RDC da 283, da ANVISA, bem como em total descordo com a norma constitucional. Não bastasse a problemática da estrutura predial, percebe-se pelo conjunto probatório que além das questões de higiene, também a privacidade dos idosos não era respeitada, suas vontades e direitos pessoais foram esquecidos, bem como a integridade física e saúde foram abandonados”, diz trecho da decisão.
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