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POLÍCIA Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 14:26 - A | A

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 14h:26 - A | A

motivo fútil

STJ mantém prisão de ex-procurador que matou morador de rua com tiro no rosto

O STJ teve o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de que a conversão da prisão em flagrante em preventiva torna irrelevantes eventuais vícios da captura inicial

Da Redação

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, acusado de matar o morador de rua Ney Müller Alves Pereira com um tiro no rosto, em abril deste ano, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.

Luiz Eduardo foi preso no dia seguinte, após se apresentar na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ele continua detido em uma Sala de Estado Maior na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, em razão de ser advogado.

A defesa de Luiz Eduardo alegou que a prisão cautelar um dia após o crime foi constrangimento ilegal, uma vez que não havia situação de flagrante no momento da prisão. Além disso, alegou que Luiz Eduardo é réu primário, tem residência fixa e trabalha como servidor público há mais de 10 anos e, assim, apenas medidas cautelares diferentes da prisão seriam suficientes. 

No entanto, o STJ teve o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de que a conversão da prisão em flagrante em preventiva torna irrelevantes eventuais vícios da captura inicial, e considerou que a gravidade concreta do crime e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da custódia. Para o magistrado, a prisão foi devidamente fundamentada, tendo em vista a "alta nocividade" do crime, cometido com violência física contra pessoa mediante uso de arma de fogo.

“No que tange às irregularidades no flagrante, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de nulidades porventura existentes na prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade”, escreveu o ministro. Assim, fundamentalmente, entendo presente a necessidade da segregação cautelar do conduzido, para garantia da ordem pública", decidiu Og.

A decisão também destacou que o acusado teria executado a vítima de forma premeditada, com um disparo de arma de fogo no rosto, em clara demonstração de desprezo pela vida.

“Entendo que colocar o suposto autor de crime tão grave em liberdade, já na audiência de custódia, implica risco à ordem pública, visto que representaria estímulo à pratica de tais condutas, numa sociedade que já é profundamente marcada por atos de violência extrema”, finalizou. 

O crime
De acordo com a Polícia Civil, o procurador dirigia pela avenida Edgar Vieira quando chamou a vítima que, ao se aproximar do veículo, foi atingida por um disparo de arma de fogo. O homem morreu no local.

Ele compareceu à unidade policial na presença de seu advogado e apresentou a arma de fogo e o veículo que foram utilizados no crime. Em nota, a Assembleia Legislativa lamentou o ocorrido e informou que tomará as providências administrativas cabíveis em relação ao caso.

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