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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, 10:32 - A | A

Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, 10h:32 - A | A

ENTENDA

Ação judicial aponta que lei sobre militarização de escolas é inconstitucional

A lei regulamentou o funcionamento e a criação ou transformação  das escolas estaduais da Polícia Militar, Tiradentes,  e do Corpo de Bombeiros Militar, Dom Pedro II.

Redação

Tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso ação popular com pedido de liminar, protocolada pela vereadora Edna Sampaio (PT), na qual pede a suspensão dos processos de militarização das escolas públicas do Estado  com base no reconhecimento da inconstitucionalidade da lei estadual 11.273/20, que é usada para subsidiá-los.A lei regulamentou o funcionamento e a criação ou transformação  das escolas estaduais da Polícia Militar, Tiradentes,  e do Corpo de Bombeiros Militar, Dom Pedro II.Segundo a ação da vereadora, é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo propor alterações no currículo escolar e, portanto, a lei, que é  fruto de um projeto do deputado estadual Sílvio Fávero,  é inconstitucional, pois  invade a prerrogativa do Executivo.Ela cita o processo de militarização da escola estadual Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, que está acontecendo de maneira tumultuada, devido à divergência entre o deputado estadual Gilberto Cattani, suplente de Fávero, e os estudantes e professores da escola.“... conquanto haja competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação, a iniciativa de lei que altera currículo escolar ou institui programa educacional é reservada ao Chefe do Executivo, pois envolve atos de direção superior, gestão, organização e funcionamento da administração pública”, diz o documento.Segundo a ação, a referida lei também fere  princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos, já que as instituições militares estabelecem diversas regras e padrões comportamentais excludentes,  como o corte de cabelo padronizado e a obrigação de bater continência.“A implantação  de escolas estaduais militares visa uma padronização do comportamento discente, aliado a uma postura que favorece a ausência de debate crítico e democrático, o que não é admitido pelo nosso ordenamento jurídico”, diz o documento.A ação destaca que a referida lei está sendo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Regional do PT e pondera que o objetivo principal da ação não é atacar a lei em si, mas os atos lesivos à moralidade administrativa que são baseados nela.A ação aponta o desvio de função das instituições e dos servidores militares ao  assumirem o exercício do magistério, e argumenta que o método de gestão adotado nas escolas cívico-militares não é propício ao pluralismo de ideias e à liberdade de aprendizado  e ensino, além de contribuir para a desvalorização e a falta de liberdade de expressão dos professores.  “... a militarização escolar conflita abertamente com o modelo de educação estabelecido na Constituição de 1988, porque seus princípios de hierarquia e disciplina não podem ser compatibilizados com o caráter democrático do processo educativo, único meio de garantir-se pluralismo de ideias”, diz o documento.

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