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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 19 de Julho de 2016, 10:41 - A | A

Terça-feira, 19 de Julho de 2016, 10h:41 - A | A

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Botelho propõe lei para instituir turismo rural familiar em MT

Da Assessoria

Secom/AL

 

Para oferecer às famílias de pequenos agricultores novas opções para geração de renda, sem agressão ao meio ambiente, o vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (PSB), apresentou projeto de lei que propõe a instituição do “Turismo Rural na Agricultura Familiar”.

“A diversificação da produção, a preservação do meio ambiente, o resgate de culturas, costumes e a possibilidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida de pequenos agricultores faz do turismo rural um nicho de mercado que, se implantado dentro de um contexto que não agrida a história dos sujeitos pode representar uma alternativa de vida que os diferencie em termos de qualidade de vida entre o pequeno agricultor tradicional e o pequeno agricultor que desenvolve o turismo rural”, assinala o parlamentar.

Conforme a proposição, devem se enquadrar na definição de Turismo Rural na Agricultura Familiar todas as atividades turísticas que ocorrem na unidade e produção dos agricultores familiares que mantêm trabalhos típicos da agricultura familiar, “dispostos a valorizar, respeitar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e proporcionando bem-estar aos envolvidos”.

Desta forma, serão assim definidas as seguintes atividades: comercialização de produtos alimentícios ‘in natura’ de origem local, assim como de produtos transformados, de origem animal e origem vegetal, inclusive demonstrando o processo de produção dos mesmos e também de artesanato; atividades de educação ambiental, através de visitações e atividades agrícolas; serviços de lazer, através de atividades que proporcionam entretenimento aos visitantes, inclusive práticas físicas e passeios a locais de interesse natural ou cultural; serviços de hospedagem, através de pousadas, hospedarias, entre outros estabelecimentos que estejam envolvidos com a produção rural; eventos diversos promovidos em comunidades ou propriedades familiares, por meio de festas regionais - de cunho religioso ou cultural, dentre diversas outras.

Para os efeitos da lei, serão consideradas de agricultura familiar as unidades produtivas rurais com até 240 hectares de área, que desenvolvam culturas de subsistência, nas quais os produtores sejam os administradores diretos da propriedade. Para o enquadramento, consideram-se todas as formas de posse da propriedade, mesmo sendo de caráter provisório, como exemplo, arrendatários, posseiros, meeiros, parceiros e assentados rurais.

A proposta do deputado Eduardo Botelho também prevê a definição de suporte financeiro e administrativo, por meio do poder público, a fim de fomentar as atividades de Turismo Rural na Agricultura Familiar.

“O desafio que se coloca, então, é como construir políticas públicas que levam ao desenvolvimento econômico que resguarde a riqueza cultural e social das localidades, suas potencialidades e, assim, contribua para um desenvolvimento mais humano e sustentável”, argumenta Botelho.

“Estudos mais aprofundados deverão apresentar estratégias técnicas e políticas públicas que melhor viabilizem a implantação do turismo rural na agricultura familiar, ampliando alternativas de sustentabilidade das famílias no campo”, acrescenta o parlamentar.

 

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