O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), referentes ao exercício de 2020. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (28).
Na análise global das contas, o relator apontou que houve excesso de arrecadação de R$ 32 milhões, superávit financeiro de R$ 17 milhões e disponibilidade financeira para fazer frente ao total de restos a pagar.
“De acordo com os quocientes apresentados, constatou-se que, para cada R$ 1 de despesas empenhadas, somente R$ 0,05 foram inscritos em restos a pagar. Ademais, para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há R$ 8,9 de recursos disponíveis para pagamento”, sustentou.
Quanto ao único achado de auditoria remanescente, referente ao pagamento de diárias após a realização de viagem pelo servidor, entendeu ser suficiente a expedição de determinação. “Constatou-se que foram envidados esforços para melhoria do procedimento de concessão de diárias, à exemplo da edição de instrução normativa e portaria”, pontuou o conselheiro.
Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou por julgar regulares as referidas contas, com ressalva quanto ao achado mantido nos autos e expedição de determinação.
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