O Núcleo de Ações de Competências Originárias juntamente com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO, integrado por promotores de Justiça, delegados de Polícia, policiais militares e civis, denunciaram na tarde de ontem (17/10), oito pessoas, entre elas o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva por fraudar o SISFLORA (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais) na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Pelo mesmo crime foi oferecida denúncia contra o Deputado Estadual, Mauro Luiz Savi no Tribunal de Justiça, pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias ( NACO ). Eles foram denunciados com base em inquérito policial conduzido pelos delegados de polícia do Gaeco. Segundo as denúncias os valores teriam sido utilizados para custear as campanhas eleitorais no ano de 2014.
Foram denunciados juntamente com José Riva; Juliana Aguiar da Silva; Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva; Jacymar Capelasso; Wladis Borsato Kuviatz ; Paulo Miguel Renó;Eliana Klitzke Lauvers eAudrei Valério Prudêncio de Oliveira.
Eles são acusados de formar uma organização criminosa que atuava na Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, fraudando o SISFLORA (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais) ocasião em que madeireiras deste Estado emitiam e cancelavam guias florestais, visando a multiplicação de créditos florestais indevidos para os Estados de Goiás e Pará, totalizando 2.022 (duas mil e vinte e duas) operações, o que gerou um crédito indevido de 148.873,9964 m³ de madeiras, de diversas espécies, para aqueles Estados. Segundo os promotores, os grandes mentores da organização eram os deputados que na época designaram seus assessores e cooptaram os servidores da Sema que tinham acesso ao sistema para de forma fraudulenta burlar o SISFLORA.
De acordo com os promotores de Justiça, as investigações iniciaram-se em janeiro de 2015, por meio de uma auditoria realizada pela própria SEMA, ao detectar que quatro madeireiras localizadas neste Estado de Mato Grosso fraudaram o SISFLORA – CC/SEMA, emitindo e, logo em seguida, cancelando guias florestais no Sistema, com o objetivo de gerar créditos florestais para diversas madeireiras dos Estados do Pará e Goiás.
A autorização de venda de produtos florestais para os Estados de Pará e Goiás, foi indevidamente autorizada por servidores da SEMA, os quais teriam recebido vantagem indevida para tal fim.
Durante as investigações apurou-se que assessores parlamentares e até mesmo uma vereadora, teriam oferecido vantagem indevida para que a fraude ocorresse. De outro lado, quatro madeireiras do Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes legais, operacionais e engenheiros florestais, contribuíram para que a fraude fosse concretizada, gerando créditos florestais para diversas madeireiras nos dois estados vizinhos.
Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28m3 de madeira, seriam necessários 5.316 (cinco mil, trezentos e dezesseis) caminhões para realizarem o transporte; Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminhões enfileirados. Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$700,00 (setecentos reais), o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00 (cento e quatro milhões, duzentos e onze reais, setecentos e noventa e três centavos).Valor esse à época da fraude que consequentemente não gerou tributos aos cofres públicos.
VEJA COMO SE DAVA A FRAUDE
Segundo o Naco e o Gaeco as madeireiras vendedoras do Estado de Mato Grosso, após acessarem o SISFLORA/MT, mediante login, senha e certificado digital (“Token” ou cartão), cadastram e emitem as Guias Florestais – GF3;
b) Por sua vez, entre 15’ e 30’ minutos, o Sistema DOF/IBAMA faz de forma automática a atualização com o SISFLORA/MT e, consequentemente, a leitura dessas GF3;
c) Em seguida, os compradores do Estado do Pará solicitam o recebimento das GF3 pelo DOF/IBAMA;
d) O Sistema SISFLORA-PA verifica com o Sistema DOF/IBAMA se as GF3 são válidas e se podem ser recebidas;
e) Enquanto isso, o vendedor do Estado de Mato Grosso solicita a anulação da GF3 no SISFLORA/MT, minutos após a concretização da operação;
f) Após verificar a situação com o Sistema DOF/IBAMA, a GF3 é anulada.
Toda essa movimentação fazia com que o vendedor do Estado de Mato Grosso mantivesse o seu crédito de produtos florestais intacto, gerando apenas crédito indevido para a empresa compradora do Estado do Pará ou Goiás.
Segundo o Gaeco percebe-se, pelas razões acima expostas, que a fraude decorre de uma falha de comunicação entre os Sistemas SISFLORA/MT, DOF/IBAMA e SISFLORA/PA que permite a emissão e cancelamento das Guias Florestais – GF em Mato Grosso, sem que haja o respectivo estorno dos créditos florestais, gerando, consequentemente, a duplicidade de créditos, que são novamente utilizados pelas empresas vendedoras de Mato Grosso em outras operações, como também são utilizados pelas madeireiras compradoras dos Estados do Pará e Goiás, agora como créditos florestais legítimos.
A fraude fica ainda mais evidenciada se levado em conta que entre a emissão, o cancelamento e o recebimento das guias florestais não se ultrapassam 50’ (cinquenta) minutos; Ressaltando que o recebimento da madeira no sistema deveria ocorrer tão somente quando ela estivesse fisicamente no local, o que não seria possível dentro desse prazo de 50’ (cinquenta) minutos, vez se se tratava de venda para outro Estado, a maioria para o norte do Pará.
DIMENSÃO DA FRAUDE
Durante o período investigado (10/07/2014 a 15/01/2015) as madeireiras geraram 148.873.9964 m3 de créditos florestais.
Como esses créditos florestais foram recebidos apenas via sistema, já que fisicamente isso não aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus pátios ou até mesmo transferir para outras empresas.
Segundo a Direção do IBAMA, a operação conjunta Dríades propiciou a detecção qualificada da fraude nos sistemas de controle florestal e possibilitou que houvesse alteração das regras de comunicação entre o sistema federal (SisDOF) e o sistema estadual ( Sisflora), impedindo a ocorrência de novos ilícitos deste tipo.
Para o Ministério Público o apoio do Ibama foi de fundamental importância para resolução do caso.
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