Cuiabá, 09 de Dezembro de 2024
Notícia Max
09 de Dezembro de 2024

POLÍTICA & PODER Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 14:06 - A | A

Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 14h:06 - A | A

ATRASO DOS DUODÉCIMOS

Desembargador nega liminar para obrigar AL responder sobre impeachment de Taques

Redação

Reprodução

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, negou pedido impetrado pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues dos Santos, para forçar o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), a apresentar de imediato, resposta referente a uma solicitação para abrir processo de impeachment contra o governador Pedro Taques (PSDB).

 

Rosenwal sustentava seu pedido acusando o governador de crime de responsabilidade por não fazer os repasses do duodécimo, de forma integral, ao Poder Judiciário nos anos de 2016, 2017 e 2018. O valor, segundo o sindicalista, era de cerca de R$ 250 milhões.

 

Em sua decisão, o desembargador assinalou que, apesar de extrapolado o prazo de 120 dias previsto em lei para o Poder Legislativo apresentar a resposta sobre o pedido, trata-se de um processo complexo e que a demora da Casa em responder, provavelmente, é devido ao levantamento de dados importantes para o trâmite. “Ademais, não há dados suficientes nos autos a estabelecer qual seria o prazo adequado no caso em comento, sem antes, ter conhecimento dos trâmites internos a serem adotados na Casa Legislativa”, ponderou também o desembargador.

 

Zuquim assinala que a demora da Casa em responder, provavelmente, se deve ao levantamento de dados importantes para o trâmite.

 

“Na Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, estabelece que, o administrado tem o direito de receber decisão do poder público em prazo razoável, que vai de 05 (cinco) a 20 (vinte) dias, chegando no máximo a 120 (cento e vinte) dias (art. 36 e 37 da Lei Estadual nº. 7.692/2002) ou, ainda, podendo ser estendido dependendo de sua complexidade”, diz trecho da decisão.

 

“Embora o requerimento formulado pelo impetrante tenha sido protocolizado em 31 de janeiro do presente ano, ou seja, há mais de 120 (cento e vinte) dias, entendo que para a resposta ao pedido de abertura de processo de impedimento do Governador do Estado pela prática de suposto crime de responsabilidade, ao certo, está a demandar diversos levantamentos de dados e um procedimento específico a respeito”, diz outro.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários