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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, 15:53 - A | A

Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, 15h:53 - A | A

Política

Fux suspende decisão que limita prazo de concessão de serviços de saneamento na região metropolitana do Rio

STF

Fux suspende decisão que limita prazo de concessão de serviços de saneamento na região metropolitana do Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu, até o julgamento final da ação, os efeitos de decreto do Estado do Rio de Janeiro que prevê prazo de 35 anos para os contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico no âmbito da Região Metropolitana da capital fluminense, atualmente prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

A decisão se deu no pedido de Suspensão de Liminar (SL 1446), apresentado pelo governo estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em ação direta de inconstitucionalidade lá ajuizada contra o Decreto estadual 47.422/2020, limitou o prazo a 25 anos, com base na Lei estadual 2.831/1997.

Na SL 1446, o estado sustentou que a manutenção da decisão do TJ-RJ comprometeria o procedimento licitatório em curso, cuja data para a entrega das propostas é a próxima terça-feira (27/4). Outro argumento foi o de que o prazo previsto de 35 anos para execução dos serviços é necessário para cumprir as metas de universalização exigidas pelo marco legal do saneamento básico (Lei federal 14.026/2020).

Segundo Fux, a Corte tem jurisprudência no sentido de que a integração de município a região metropolitana criada por lei estadual não esvazia a autonomia municipal. Sendo assim, não é possível invocar lei estadual para limitar o prazo de concessão dos serviços.

O presidente da Corte acolheu, ainda, o argumento de que a decisão do triunal estadual poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas, pois impediria a Região Metropolitana e os municípios que a integram de darem concretude às metas de universalização do saneamento básico impostas pelo Marco Legal do Saneamento Básico.

Leia a íntegra da decisão.

GT/AS//CF

Fonte: STF

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