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POLÍTICA & PODER Sábado, 05 de Outubro de 2019, 10:14 - A | A

Sábado, 05 de Outubro de 2019, 10h:14 - A | A

OPERAÇÃO SODOMA

Juíza aceita prédio do Comper como fiança de Valdir Piran

Redação

Reprodução

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A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou no dia três de outubro pedidos do empresário Valdir Piran, réum em processo da Operação Sodoma,  para substituir a fiança de R$ 12 milhões que entregou em 2016 para sair da cadeia por um imóvel localizado na Avenida do CPA e atualmente ocupado pelo Supermercado Comper. O prédio é avaliado em R$ 69,7 milhões.

 

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (4), a magistrada também liberou o passaporte do empresário e o autorizou a manter contato com os outros réus do processo, bem como frequentar repartições públicas estaduais.

 

O MPE indeferiu o pedido da defesa no inicio do mês passado, mas Ana Cristina entendeu que o imóvel é de valia superior ao dinheiro bloqueado da fiança, e que não há motivos que prejudicaria a troca.

 

“In casu, o requerente apresentou três laudos de avaliação, sendo que dois deles realizados sob o crivo Judicial, um no Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso e outro no Juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e nos três documentos foram declinados valores de avaliação muito superiores ao valor da fiança paga, portanto, cobriria, além de eventual reparação, os custos do processo, multa, prestação pecuniária e outros gastos”, argumentou a juíza.

 

Piran, que atua no ramo de factoring, foi preso em setembro de 2014 na 4ª fase da Operação Sodoma. Ele foi solto um mês depois, após oferecer os R$ 12 milhões de fiança. O valor está na Conta Única do Poder Judiciário, uma vez que o processo ainda não foi sentenciado.

 

Quanto ao empecilho posto pela ocupação do imóvel por terceiros, a magistrada afirmou que  tal alegação não merece acolhimento, visto que tal argumentação não foi levada em conta pelo Ministério Público ao “aceitar em dação em pagamento imóveis notadamente ocupados por terceiros em sede de celebração de diversos acordos de colaboração premiada à titulo de reparação de danos e ressarcimento ao erário e, portanto, incabível o arrazoado na espécie”.

 

“Posto isto, nos termos da fundamentação exposta decido: deferir o pedido de substituição do valor da fiança por garantia real referente ao imóvel registrado sob a matrícula nº 86.471 do 2º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá – MT, correspondentes aos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05, condicionando a efetivação da substituição à comprovação pelo requerente do levantamento da constrição de indisponibilidade de bens existente, bem como da anuência da pessoa jurídica proprietária do imóvel e de seus sócios proprietários da oferta da garantia real em substituição aos valores depositados à título de fiança”, determinou.

 

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