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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 10:52 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 10h:52 - A | A

NO STF

Julgamento de recurso para anular indicação de Maluf ao TCE acontece em outubro

Redação

Thiago Bergamasco/TCE-MT

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar no dia 4 de outubro, em julgamento virtual, o recurso interposto pelo advogado Waldir Caldas que busca anular a indicação de Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A data foi agendada pelo ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. 

 

No recurso, Caldas questiona o regimento da Assembleia Legislativa, que indicou o então deputado Maluf ao cargo, que na opinião dele, as indicações são “exclusivamente e individualmente” feitas por deputados estaduais.

 

“Concedeu o poder isolado, privativo e exclusivo aos parlamentares da casa de leis estadual realizarem individualmente conforme seus critérios, inclusive, as inscrições dos brasileiros, preterindo-os a concorrerem/participarem do processo seletivo ao cargo de conselheiro”, diz trecho da petição de Caldas.

 

No dia 12 de junho, em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux analisou os argumentos, aceitou a ação, mas negou o recurso. Em sua percepção, como a decisão definitiva do processo principal ainda não existe, é impossível aferir se houve ou não afronta à súmula vinculante 10.  Caldas buscava a nulidade da reunião do colégio de lideres realizada em 19/02/2019, e “a suspensão/anulação de todo demais atos posteriores, tais como homologação de candidaturas, votações, sabatina, nomeação e investidura ao cargo de conselheiro do TCE, após ele ter sido preterido de disputar a vaga. Ele se inscreveu, porém seu nome não não entrou na lista dos candidatos.

 

Para Caldas, o Legislativo “limitou/preteriu qualquer cidadão brasileiro participar do processo seletivo de nomeação, criando um Poder Absoluto da Assembleia Legislativa no sentido de autorizar somente a pessoa do deputado estadual membro da casa, além das atribuições e competência reguladas pela Constituição e Regimento Interno”.

 

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