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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 19 de Julho de 2016, 13:32 - A | A

Terça-feira, 19 de Julho de 2016, 13h:32 - A | A

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

Justiça anula contrato entre prefeitura de Cuiabá e CAB

Da Redação

Divulgação

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, anulou o contrato de concessão da Cab com a Prefeitura de Cuiabá. A decisão, dada no último dia 15, atende ação impetrada pelo ex-funcionário da Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital), Ideueno Fernandes de Souza.

Ciente do impacto da decisão, a magistrada fixou o prazo máximo de 180 dias para que o Poder Público Municipal adote as providências pertinentes para o lançamento de nova licitação, A decisão, segundo a magistrada, não possui efeitos retroativos e os atos já aplicados pela CAB continuam mantidos. 

Na ação, impetrada pelo ex-funcionário da Sanecap, ele pediu a declaração de nulidade do Edital de Concorrência nº 014/2011, que tratou da concessão do serviço de saneamento básico da Capital, diante da suposta existência de diversas ilegalidades. Ele requereu ainda a nulidade do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Outro ponto destacado é que o edital não foi lançado por Agência Reguladora, como determina a legislação federal. O autor da representação ainda colocou que a licitação foi direcionada para que a CAB Ambiental se sagrasse vencedora do certame, cuja taxa de outorga foi de R$ 516 milhões.

Ideueno alega que a concessão teve como base um projeto elaborado “em total afronta à legislação vigente”. Assevera ainda que o município violou uma regra imprescindível, que consiste na prévia criação de entidade/agência reguladora ou, a delegação de atribuições a um órgão específico, que tivesse independência decisória, autonomia financeira e orçamentária, além de transparência administrativa.

Na decisão, a magistrada apontou várias irregularidades no processo de concessão dos serviços antes executados pela Sanecap. Ela citou que a Amaes (Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário) foi criada por lei complementar em setembro de 2011, prevendo o preenchimento de cargos e distribuição de funções em 120 dias.

No entanto, o edital de licitação foi lançado em 3 de novembro de 2011,  quando a agência ainda não estava em pleno funcionamento. “Assim, na data da publicação do edital da concorrência pública, ou mesmo na data da realização do certame, que o correu em 22/12/2011, a Amaes não havia iniciado as suas atividades, não tinha sequer quadro de servidores constituído, o que comprova que a referida agência reguladora nenhuma participação teve no procedimento licitatório”, diz trecho da decisão.

Ainda conforme a ação, Ideueno alega que o planejamento não abrangeu todo o território da Capital, pois várias comunidades não teriam sido incluídas. Apontou ainda a existência de outras irregularidades tais como: ausência de estudo comprovando a inviabilidade técnica econômica e financeira, no plano de saneamento básico; ausência, no levantamento técnico do plano, da totalidade das obras do sistema de saneamento de Cuiabá; ausência de mecanismo de controle social, com participação de serviços e seguimento da sociedade, entre outras.

A juíza ainda constatou que o edital previa que vários itens, como cálculo tarifário, a serem definidos na licitação seriam de responsabilidade da Agência Reguladora. No entanto, a agência sequer constituída. “Diante das provas constantes nos autos, restou evidente que a contratação da empresa Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental, para prestar, como cessionária, o serviço de saneamento básico no Município de Cuiabá/MT, não primou pela obediência aos princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade, deixando transparecer que houve direcionamento deliberado”, afirma.

 

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