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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016, 12:29 - A | A

Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016, 12h:29 - A | A

LIBERADO PARA DISPUTA

Justiça Eleitoral defere candidatura de Taborelli e Miriam em VG

Da Redação

Divulgação

 

A Juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém Nunes deferiu a chapa majoritária da Coligação "Mudança com Segurança", e declarou aptos a concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeita pelo município de Várzea Grande, respectivamente, Pery Taborelli da Silva Filho e Miriam Fátima Nascheveng.

Os pedidos de impugnação foram protocolados pela coligação “Pra Avançar e Melhorar” e pelo partido Democratas. Eles apontam que Taborelli não apresentou os documentos suficientes para o registro de candidatura e tem condenações por improbidade administrativa. 

O Ministério Público Eleitoral manifestou pelo deferimento da candidatura do deputado, visto que as duas ações de improbidade não apresentam todos os requisitos exigidos pela Lei das inelegibilidades, seja pela ausência de suspensão dos direitos políticos do candidato, ou pela condenação por ato de improbidade que não importaram enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

Em sua decisão, a juíza Ester Belém apontou que os comprovantes de escolaridade (Carteira Nacional de Habilitação, proposta de governo e certidões de inteiro teor das ações criminais) foram apresentados pelo candidato junto ao Cartório Eleitoral.

Sobre as condenações na Justiça, a magistrada apontou que o candidato não foi condenado por ato de improbidade administrativa que importasse enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Além disso, ele não teria recebido a sanção de suspensão dos direitos políticos, estando apto a concorrer ao pleito eleitoral.

Contra a vice de Taborelli, Miriam Pinheiro a coligação “Pra Avançar e Melhorar”, ingressou com Ação de Impugnação alegando que houve fraude na confecção da ata da convenção do PMB que deliberou pela aliança deste com a coligação “Mudança com Segurança”.

O Ministério Público Eleitoral registrou que não vislumbra qualquer tipo de fraude na ata do PMB; que os impugnantes, inconformados com a mudança de postura da sigla não teriam legitimidade para atacar a candidata, já que seus partidos nunca compuseram o mesmo círculo de aliança; que os próprios filiados do PMB não foram a juízo contestar a decisão da convenção e, por fim; que a preliminar de inadequação da via eleita pode prosperar.

 

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