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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 10:31 - A | A

Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 10h:31 - A | A

JUSTIÇA ELEITORAL

Maioria do TRE vota para multar deputado em novo recurso contra cassação

O relator Fábio Henrique Rodrigues De Moraes Fiorenza, votou por negar o novo recurso, aplicando multa de um salário mínimo, levando em conta o caráter meramente protelatório

Redação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) formou maioria para negar novo recurso do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), que pretendia rediscutir o acórdão que lhe cassou por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018, alegando que o acordão anterior incorreu em vícios de contradição.

O relator Fábio Henrique Rodrigues De Moraes Fiorenza, votou por negar o novo recurso, aplicando multa de um salário mínimo, levando em conta o caráter meramente protelatório.

Porém, pedido de vista do presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, adiou a conclusão do julgamento nesta terça (15). Apesar de concordar com os demais colegas em relação ao mérito, o magistrado decidiu melhor analisar o caso, no que tange ao enunciado do resultado do julgamento.

“Eu tenho há anos sustentado no Tribunal de Justiça que o não conhecido e o rejeitado causam consequências futuras em questões recursais, então eu vou pedir vista. No mérito acho que está decidido, já houve até embargos, mas eu vou pedir vistas só para dar essa conclusão e na próxima sessão eu trago”, apontou.

Essa é a segunda vez que Avalone ingressa com embargos de declaração após a Corte Eleitoral cassar seu diploma. No novo recurso, ele voltou a levantar a tese de que houve edição no vídeo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi utilizado como prova nos autos. Nas imagens, a PRF mostra a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie que iriam ser usados na campanha de Avalone.

O relator, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, entendeu que o recurso teve a intenção de procrastinar o processo, uma vez que as questões suscitadas já foram discutidas pelo TRE.

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