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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 17:09 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 17h:09 - A | A

OPERAÇÃO MALEBOLGE

Pedido de conselheiro para devolução de relógios joias é negado por Fux

Redação

Reprodução

Ministro Luiz Fux

O pedido de devolução dos bens apreendidos na Operação Malebolge, feito pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, foi negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) .

 

Novelli buscava com o pedido recuperar os 15 relógios de várias marcas e as 4 caixas com joias alegando que os objetos têm procedência lícita e não há relação com os fatos apurados no âmbito do inquérito aberto. As investigações começaram após, em delação premiada, ex-governador do Estado de Mato Grosso acusarJosé Carlos Novelli e outros 4 conselheiros de lhe cobrarem propina de mais de R$ 50 milhões durante sua gestão, em troca de aprovação e contas e ausência de fiscalização em obras.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), após ser requisitada a se manifestar, posicionou-se contra o pedido, que, segundo a PGR, o conselheiro não revelou a origem lícita dos bens apreendidos e que“na fase de investigação é de se exigir do investigado prova inequívoca da propriedade e da origem lícita dos recursos utilizados na compra dos bens, sobretudo quando a investigação refere-se a apuração dos crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”.

 

Além disso, destacou que “a aquisição de joias é um dos mecanismos bastante conhecidos de branqueamento de dinheiro”, ou seja, de lavagem de dinheiro.

 

Na decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que os objetos apreendidos não poderão ser restituídos enquanto interessarem ao processo, isso quer dizer, antes do processo ter a sentença final, conforme o artigo 118 do código do Processo Penal.

 

O ministro também afirmou que como ficou claro para o Ministério Público Federal (MPF), em relação à comprovação da legalidade de bens, a simples apresentação de documentos aos autos é insuficiente para comprovar a origem lícita. “Consoante também destacado na manifestação ministerial, os certificados e declarações apresentados, embora retratem período pretérito

 

ao da investigação, não se prestam para individualizar os bens neles descritos, inviabilizando, desse modo, a constatação de que versariam sobre os mesmos bens apreendidos pela Autoridade Policial”, diz trecho da decisão.

 

Ademais, Fux também contentou os documentos exibidos pela defesa de que Novelli tinha recebido uma quantia ‘x’ como herança, alegando que tal valor tinha sido usado para adquirir as joias e os relógios, já que não foram apresentados os valores desses objetos.

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