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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 10:05 - A | A

Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 10h:05 - A | A

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PL altera contagem de prazo no processo tributário

Aprovado em segunda votação, PL 03/20 modifica a contagem de prazos no processo administrativo e suspende contagem de prazo no processo forense

Redação

Em mais uma ação voltada à classe dos advogados, o deputado estadual Silvio Fávero emplacou o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense.

Aprovada em segunda votação, a proposta do parlamentar, que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, segue para sanção do governador.

De acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.

“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, argumentou Silvio Fávero, visando atender especialmente o interesse público.

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