Projeto de Lei 3661/12 que regula o exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia e de bacharel em ciências radiológicas, foi aprovado na Câmara dos Deputados na sessão desta quarta-feira (29.11). A PL estava em tramitação há mais de uma década, no entanto, apesar da conquista, o piso nacional da classe não foi levantado.
O Projeto, do autor senador Paulo Paim (PT-RS), substitui a Lei 7.394/85, que regulamenta apenas a profissão de Técnico em Radiologia. De 1985 a 2012, ano da PL 3661, as técnicas radiológicas evoluíram desde tratamentos até a criação de curso de graduação em Radiologia, tendo em vista as conquistas era necessário uma Lei que regulamentasse a profissão e trouxesse mais segurança para os profissionais, que atuam em diversos setores da área da saúde: operam equipamentos, são professores, pesquisadores e gestores.
Segundo o relatório, a lei passa referir-se não apenas à Técnico em Radiologia, mas também à Bacharel em Ciências Radiológicas e ao Tecnólogo em Radiologia e atualiza as funções, condições e atribuições para o exercício de cada uma dessas profissões. Assegura também, aos auxiliares de radiologia e outros profissionais que atuam na radiologia, que se expostos a uma radioatividade no exercício de suas funções, uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.
Veja a relatoria completa da PL 3661/12 neste link
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