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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 11:05 - A | A

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Aprovado em 2ª votação

Projeto proíbe academias de cobrar multa por quebra de fidelidade de contrato

Aprovado em 2ª votação, projeto proíbe a inclusão de cláusulas de fidelização em contratos com clientes

Da Redação

As academias de ginástica de Mato Grosso não poderão inserir cláusulas de fidelização em seus contratos com clientes e nem cobrar multa por encerramento de vínculo. A norma consta no projeto de lei nº 4/2021, do deputado estadual Valdir Barranco (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) nesta quarta-feira (30).

Barranco comemorou a aprovação que é mais uma forma de garantir a defesa dos clientes de todo o Estado. “Elaboramos a proposta após recebermos reclamações e denúncias de cobranças absurdas ligadas a casos de encerramentos de contratos. Isso tinha de acabar. Essa é mais uma maneira de garantir que os consumidores deixem de se sentirem prejudicados com essa cobrança abusiva e sem sentido algum”, disse.

O parlamentar lembrou que cabe ao Poder Legislativo atuar sobre a defesa do consumidor, sendo assim o presente PL busca respeitar o Código de Defesa do Consumidor, vedando a fidelização nos contratos de academias de ginastica, assim como já acontece nos contratos de serviços de telefonia e TV por assinatura.

“É pensando na proteção ao consumidor que, por motivo alheio à sua vontade, requer o cancelamento devendo ser realizado de forma isenta de penalidade, ou seja, sem cobrança, que propomos o projeto que busca suspender a cobrança e postergar os contratos já adquiridos, evitando o prejuízo ao consumidor”, explicou o deputado.

A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo contratual. Ocorre que muitos consumidores precisam rescindir seus contratos de relação de consumo em decorrência de vários motivos.

A medida segue para o governador Mauro Mendes (União), que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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