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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 10:54 - A | A

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COMPRA DE VAGA

STF mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE

Redação

Reprodução

SERGIO RICARDO

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por nove votos a dois, manter o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo.

A decisão, proferida no dia 1º de dezembro, acompanhou os argumentos da procuradora-geral da República  Raquel Dodge. Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pelo retorno do conselheiro ao TCE.

Sérgio Ricardo foi afastado do cargo por decisão do ministro Luiz Fux, durante a Operação Malebolge. Na mesma decisão, foram afastados os conselheiros José Novelli, Valter Albano, Antonio Joaquim e Waldir Teis, pela suspeita de ter exigido propina de R$ 53 milhões para liberar as obras da Copa de 2014.

O conselheiro já tinha sido afastado do cargo em outra decisão judicial, em investigação de compra da vaga que ocupa no TCE. Conforme o processo, Sérgio Ricardo teria comprado a vaga do conselheiro Alencar Soares, por R$ 12 milhões, supostamente, desviados da Assembleia Legislativa.

Em seu parecer contrário, Dodge alegou que os "argumentos apresentados para que seja dado seguimento ao presente habeas corpus não encontram fundamento jurídico, tampouco respaldo na jurisprudência dessa Suprema Corte".

"A impossibilidade de impetração de habeas corpus na forma e para os fins pretendidos pelo impetrante é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e admitir-se o contrário seria viabilizar a revisão de uma decisão judicial proferida por um Ministro da Corte Suprema também de forma monocrática, por seu par, situação que contraria o princípio da colegialidade", diz trecho das contrarrazões da chefe da PGR.

Em caráter liminar (provisório), o pedido de revogação do afastamento já havia sido negado pelo ministro Dias Toffoli, no início de outubro. Na ocasião, ele entendeu que a medida era incabível quando impetrado contra decisões dos órgãos colegiados ou de ministros da Corte, no caso, contra a decisão de Luiz Fux.

 

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