O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), que buscava anular a nomeação de Deosdete Cruz, ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Fux entendeu que o parlamentar não tem legitimidade para questionar o ato, já que estaria defendendo direitos de terceiros que não manifestaram qualquer contestação. O ministro destacou que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio".
“O reclamante não teve qualquer interesse próprio prejudicado pelo ato impugnado, limitando-se a postular em nome próprio direito de terceiros (…) que, in casu, não manifestaram qualquer insurgência quanto ao procedimento havido”, afirmou o ministro, citando o Código de Processo Civil, que estabelece que “ninguém poderá pleitear direito alheio”.
Emanuelzinho questionava a formação da lista sêxtupla elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que foi encaminhada ao TJMT para escolha do novo desembargador. Segundo o deputado, a composição da lista desrespeitou princípios constitucionais e administrativos, favorecendo alguns nomes previamente escolhidos.
O pedido já havia sido arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No STF, além de questionar o mérito da nomeação, Emanuelzinho pediu a suspeição da conselheira Cíntia Menezes Brunetta, que participou do processo.
Ao analisar o caso, o ministro Fux afirmou que o pedido não poderia ser apreciado por meio de uma reclamação, pois exigiria o reexame de provas, o que não cabe nesse tipo de ação. Ele concluiu ainda que a controvérsia envolvia uma impugnação à escolha de um candidato ao quinto constitucional, fora do escopo da ADI 5.588, citada pelo parlamentar.
Com a decisão de Fux, o pedido de Emanuelzinho foi definitivamente rejeitado e a nomeação de Deosdete Cruz segue válida.
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